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O malogro da contratação integrada
| Foto: Felipe Lima

Criado pela Lei 12.462/2011, o Regime Diferenciado de Contratação Integrada nasceu com a proposta de acelerar a entrega de obras contratadas por meio dessa modalidade, eliminar os aditivos de preço e prazo, e diminuir os dispêndios dos empreendimentos públicos. A nova legislação nasceu para atender às demandas da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, e tornar-se uma opção às licitações amparadas pela Lei 8.666/1993. Pelo grande número de obras atrasadas, paradas e ainda não entregues desses dois eventos, já é possível concluir que esse processo de contratação não atendeu às expectativas.

Os resultados até o momento reforçam o malogro da Contratação Integrada. O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) tem acompanhado 146 contratos celebrados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio dessa modalidade, decorrentes de processos licitatórios deflagrados entre setembro de 2012 e setembro de 2014. Na atualização realizada em maio de 2019, encontramos apenas 5,5% dos contratos encerrados sem aditivos de prazo e valor. No total, 24% dos contratos foram concluídos, sendo 60% com aditivos de prazo e 57% com aditivos de valor.

Com um planejamento adequado, não precisamos pular fases no processo de implantação dos empreendimentos

A contratação integrada caracteriza-se por ser um certame de contratação de obras e serviços de engenharia no qual o vencedor do processo licitatório é quem deve elaborar os projetos, fornecer os materiais e equipamentos, executar as obras, os serviços e montagens, realizar os testes, a pré-operação e todas as demais atividades e operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Os desdobramentos negativos da contratação integrada começam pela precária definição e especificação do objeto da contratação. O anteprojeto indicado no certame é um documento técnico extremamente carente de informações indispensáveis para possibilitar a adequada especificação de um empreendimento.

Nessa modalidade, cabe às empresas contratadas a responsabilidade pela elaboração do projeto, ou melhor, do “seu projeto”, para a implantação do empreendimento; evidentemente, este projeto irá atender preponderantemente às suas expectativas de resultado, deixando para um segundo plano o atendimento dos interesses do contratante.

Além de não possibilitar uma precisa especificação do empreendimento, o anteprojeto também não permite uma avaliação confiável dos custos envolvidos. E o alto porcentual de contratos com aditivos de valor não permite inferir que os preços estimados foram baixos, mas certamente indica que a falta de dados ou de projeto na fase de licitação alimenta a demanda por aditivos de valor.

Um dos principais pilares de um bom empreendimento é a elaboração de um projeto de qualidade. Ele traz dados eficazes para a implantação e prevê todas as circunstâncias para a adequada utilização ao longo de toda a vida útil do empreendimento.

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Os defensores da contratação integrada alegam, ainda, que as contratações de obras com projetos completos atrasam os investimentos, ou a implantação de empreendimentos, mas se esquecem de que os projetos serão necessários para a execução das obras. Portanto, terão de ser elaborados da mesma forma, e as experiências não corroboram a crença de que seriam desenvolvidos em prazos menores.

Com um planejamento adequado, não precisamos pular fases no processo de implantação dos empreendimentos. A mais importante conquista é evitar o desvio e o desperdício do dinheiro público e prejuízos para a população.

Carlos Mingione é engenheiro e presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). 

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