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Em agosto do ano passado, por ocasião da III Conferência Estadual de Advogados que se realizou em Curitiba, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior deflagrou o movimento apropriadamente intitulado Da indignação à ação. O tema único foi – e continua sendo – a decepção de cidadãos brasileiros com à falta de ética na política e no parlamento. A proposta era a redução para seis meses do prazo de um ano, previsto pela Constituição, para a entrada em vigor da lei que altera o processo eleitoral. E o objetivo era democrático: ampliar a participação popular nas discussões sobre as mudanças legais para as eleições de 2006.

Mas o projeto não vingou. A Ordem dos Advogados do Brasil e outros setores da sociedade civil, parlamentares e juristas entenderam que o prazo deve ser mantido para evitar casuísmos em prejuízo da estabilidade do sistema eleitoral.

Na última semana, o professor Miguel Reale Junior e outros participantes do movimento Da indignação à ação estiveram no Tribunal Superior Eleitoral, em audiência com o presidente, ministro Gilmar Mendes. No encontro, foram expostas dez sugestões para viabilizar a participação popular no processo de fiscalização das próximas eleições. A OAB de São Paulo esteve representada pelo Conselheiro Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral. O decálogo é o seguinte:

(1) Prestação de Contas. As prestações de contas de campanha devem ser assinadas pelos candidatos, de acordo com a determinação do art. 21 da Lei n.º 9.504/97, sob pena de serem rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O recebimento da prestação sem tal exigência é nulo de pleno direito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa. (2) Audiências públicas. As prestações de contas dos candidatos a cargos de eleição majoritária devem ser públicas, com ampla divulgação e discussão. (3) Convênios entre a Justiça Eleitoral e TC dos estados. Há necessidade de convênios entre a Justiça Eleitoral e os Tribunais de Contas dos estados para que os auditores e técnicos em contabilidade auxiliem no controle das contas de campanha. O mesmo, em nível federal, deve ser estabelecido entre o TSE e TCU. (4) Colaboração dos Contabilistas. Solicitar aos Conselhos de Contabilidade ajuda na efetivação do controle das contas de campanha, como já ocorre, por exemplo, em São Paulo. (5) Lista de financiadores. Os partidos e os candidatos deverão tornar pública durante a campanha, em comunicação à Justiça Eleitoral, a lista de seus financiadores, para que o eleitor saiba em quem estará votando em face dos apoios financeiros recebidos. (6) Informação sobre os crimes eleitorais. O TSE deve divulgar, pela televisão e pela internet, as principais figuras delituosas para inteirar a sociedade acerca do que é ilícito; a população deve saber de forma clara o que é proibido. (7) Disque-denúncia. Criar um disque-denúncia nos Tribunais Regionais Eleitorais. As denúncias poderão ser encaminhadas a entidades da sociedade civil, que se limitariam a repassá-las ao Tribunal Regional Eleitoral da região. (8) Assistência jurídica para eleitores. Entidades civis como OAB poderão prestar assistência jurídica para orientar pessoas a formular representações ao Juízo Eleitoral acerca de infrações. Assim, a população receberá orientação e apoio. (9) Crédito suplementar para a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. Essas instituições devem ser providas de meios financeiros para promoverem fiscalização eficiente. (10) Aprovação do projeto de lei de revisão dos crimes eleitorais. O Congresso Nacional pode aprovar o projeto de lei que cria figuras penais e modifica as penas dos crimes eleitorais, pois não se refere ao processo eleitoral e a lei pode ter eficácia nas eleições deste ano. A OAB – São Paulo propõe sugestões de emenda ao texto.

Essas iniciativas podem trazer consideráveis benefícios ao processo eleitoral.

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