• Carregando...

O sucesso do Plano Real e da estabilidade da moeda deve muito ao saneamento de nosso sistema financeiro. Sem a existência de bancos saudáveis e de um Banco Central zeloso para que isso se mantenha, essa blindagem não existiria. Esse é um aspecto pouco observado quando se discute as diferenças dos expurgos inflacionários dos planos econômicos do início das décadas de 1980 e 1990, períodos em que sucessivos planos de estabilização da moeda fracassaram.

De um lado estão os poupadores, que requerem a correção de seus saldos monetários por um determinado indicador de inflação; de outro, as instituições financeiras, que cumpriram as determinações das regras de transição de moeda pelas circulares, resoluções e regras estabelecidas pelo Banco Central nos diversos planos econômicos que sucederam o Real.

A Lei 4.595 confere ao BC poder para disciplinar ou punir instituições supervisionadas ou pessoas físicas, por meio de instrumentos que vão de medidas cautelares até a liquidação da instituição quando constatada a infração. É nessa condição que se encontram os bancos ao aplicar os índices utilizados nos expurgos inflacionários para corrigir o saldo monetário das cadernetas de poupança à época dos planos. Ou seja, cumpriram as determinações regulamentares impostas pelo BC, que, por sua vez, cumpriu determinações das leis que impuseram os planos econômicos.

Ninguém sabe o tamanho verdadeiro dos expurgos, mas não é isso que está em questão. O que está em jogo é a credibilidade de contratos e regras ditadas pelo governo, com apoio nas leis do país.

Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos. Tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal. É um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros. A justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais.

Mexer com o pacto firmado para acabar com a hiperinflação é romper a cadeia de solidariedade criada entre os agentes econômicos, do trabalhador assalariado ao megainvestidor estrangeiro, todos beneficiados pela estabilidade.

Penso que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que vão decidir a questão, precisam examinar o assunto do ponto de vista da estabilidade institucional do país e não com base em valores não mensuráveis a priori, embora de antemão se saiba que são astronômicos.

A análise de valores monetários, nesse caso, é secundária do ponto de vista da decisão do Supremo. O fundamental é que a justiça prevaleça.

Ricardo Humberto Rocha é doutor em Administração com Concentração em Finanças pela Universidade de São Paulo (FEA-USP).

Dê sua opinião

Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]