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O que um pet, um serial killer e um bebê têm em comum?
| Foto: Bigstock

Essa é a típica história que começa pelo fim, pois é justamente o fim que une o destino insólito desses três personagens.

O primeiro deles é um pet que, infelizmente, foi acometido de uma doença incurável; agora, consternados, seus donos decidem sacrificá-lo. Uma injeção de cloreto de potássio em altíssima concentração será administrada nele e, então, terá cumprido sua sina. Graças a Deus, todo este procedimento é antecedido por fortes doses de anestesia, pois o Guia brasileiro de boas práticas para eutanásia de animais ressalta que “o uso do KCl em um animal consciente causa excitação das fibras nervosas do tipo C, o que promove extrema dor antes que ocorra a morte. Portanto, o KCl só pode ser utilizado após anestesia geral do animal”.

O outro personagem é um serial killer norte-americano, réu confesso e indiferente a todo o mal que causou às suas vítimas e seus familiares. Condenado, sairá do “corredor da morte” da mesma forma que o pet: com uma injeção de cloreto de potássio. Entretanto, apesar de seus erros, sua natureza humana compele as autoridades daquele país a ministrarem anestésicos, tal como se faz com os animais aqui no Brasil, pois nada justificaria submetê-lo ao intenso sofrimento deste procedimento letal.

Por fim, o último personagem: o bebê ainda no ventre materno. Apesar de se diferenciar em essência do pobre animal de estimação dessa história e de não ter praticado mal nenhum a ninguém – ao contrário do assassino em série –, determinaram, pura e simplesmente, que ele deve morrer. O método é o mesmo: cloreto de potássio em altas concentrações.

A absorção desta substância é feita lentamente e seu corpo começa a se queimar por dentro até quase derreter. Este mecanismo de morte induzido por este agente químico é chamado de hipernatremia (aumento de concentração de sódio no sangue), causando espasmos, vasodilatação generalizada, edemas, congestão, hemorragia, choque e, por fim, sua morte, em um processo que demora algumas horas.

O detalhe, aqui, é que os profissionais da saúde que se autodenominam médicos e realizam este procedimento em nosso país não ministram nenhum anestésico no infeliz do feto. Ao seu alvedrio, seguem orientações da OMS de 2013 e um esdrúxulo parecer do CRM-SP que não prevê o uso de nenhum sedativo, ocasionando intensos sofrimentos a este personagem que, nesta história com requintes de crueldade, infelizmente protagoniza e agoniza.

Danilo de Almeida Martins é defensor público federal em Brasília (DF).

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