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Fachada do STF
Fachada do STF.| Foto: Dorivan Marinho / STF

Nos últimos dias, sentindo-se confortável com a vantagem que as pesquisas de intenção de voto lhe atribuem nas eleições de 2022, o ex-presidente Lula (PT) vem repetindo que realizará a “regulação da mídia” caso seja eleito novamente para o cargo máximo do país. No entanto, antes mesmo de o PT retomar o poder, o Supremo Tribunal Federal já vem realizando a regulação petista da imprensa.

Em 2009, quando Lula ocupava a Presidência da República, o governo federal lançou o plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3), o qual trazia uma proposta de “controle social da mídia”, pela qual seriam formados “observatórios sociais”, incumbidos de acompanhar os veículos de imprensa e elencá-los em ranking, de acordo com o “respeito ou violações aos Direitos Humanos” que apresentassem na cobertura dos fatos. Naquele momento, a proposta foi bastante criticada por entidades de imprensa e juristas e acabou não avançando.

Mais de uma década depois, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (indicado pela ex-presidente petista Dilma Rousseff), anunciou a criação de um programa de combate à desinformação pela corte. De acordo com Fux, o objetivo do programa é “enfrentar os efeitos negativos causados por narrativas falsas e odiosas ao Judiciário”.

Tal qual o subjetivismo petista contido na expressão “respeito aos direitos humanos”, agora o STF institucionaliza mais um subjetivismo, este já na moda há algum tempo, que é o “combate à desinformação e discurso de ódio”. Qual o critério para que algo seja classificado como desinformação ou discurso de ódio? Ninguém sabe.

Em 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli (ex-assessor jurídico do PT e indicado à corte por Lula), anunciou a abertura de um inquérito criminal para apurar notícias falsas (fake news) e ataques feitos a ministros da corte. Com base neste inquérito, tido como inconstitucional por inúmeros juristas respeitáveis, o STF já censurou diversas contas de jornalistas críticos ao trabalho do Supremo em redes sociais e até determinou a prisão de alguns deles.

Um dos casos mais marcantes foi da revista Crusoé, obrigada pelo relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, a retirar do ar reportagens e notas que repercutiam a citação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht a Dias Toffoli nos anexos de sua colaboração premiada. No entendimento do STF, tal reportagem foi enquadrada nas categorias de desinformação e discurso de ódio.

Muita coisa vai acontecer até a eleição de 2022. Porém, a se confirmar a tendência das pesquisas, Lula já teve o caminho para promover a regulação da mídia aberto pelas últimas deliberações do STF. Utilizando a narrativa de “desinformação e discurso de ódio”, o Executivo e Judiciário poderão trabalhar em conjunto para cercear a liberdade de expressão e calar vozes opositoras.

Victor Oliveira é mestre em Instituições e Organizações e especialista em Marketing Político e Comunicação Eleitoral.

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