• Carregando...

Contrariando o comportamento conservador prevalecente no passado recente, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de setembro de 2006, o projeto de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LGMPE) ou, mais precisamente, um grupo de providências voltado à diminuição de aproximadamente R$ 5,3 bilhões/ano do fardo tributário e de fração da burocracia, a partir da vigência do preceito legal, carregados por um segmento econômico que abarca mais de cinco milhões de unidades de negócios, responde por cerca de 20,0% do Produto Interno Bruto (PIB) e por quase 60,0% dos postos de trabalho formais do país. Faltaria apenas a aprovação da matéria pelo Senado da República.

A nova Lei propõe o alargamento do Simples que, antes, possibilitava às firmas de pequena e média dimensão a troca do recolhimento de seis tributos federais pelo pagamento de uma única obrigação. Os itens federais substituídos foram: o imposto de renda (IR), a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), os programas de integração social e de amparo aos servidores públicos (PIS/PASEP), o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e a parcela da contribuição da previdência relativa ao empregador.

No escopo da proposta atual, o Super Simples passaria a abranger também o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), de competência dos estados, o imposto sobre serviços, cobrado pelas prefeituras, e as obrigações para organismos privados de formação profissional e de serviço social. Ademais, a Lei facilitaria o acesso ao benefício às empresas do setor de serviços e a participação das organizações e menor porte nas licitações de aquisições por parte do setor público.

Sem dúvida, o projeto traduz enorme incentivo à intensificação da formalização e à regularização das atividades produtivas desse bloco empresarial e, por extensão, à redução dos respectivos custos contábeis, normalmente acima da média da economia como proporção do faturamento para as médias e micro organizações.

Não seria surpreendente o alcance de receitas tributárias em montantes monetários superiores aos registrados pela renúncia fiscal incorrida, por conta da ampliação da concorrência, em razão da derrubada dos obstáculos ao ingresso de novas empresas nos diferentes segmentos de mercado alvos do projeto.

O Banco Mundial estima que a informalidade seria responsável por cerca de 40,0% do PIB no Brasil, prejudicando investimentos e restringindo o acesso aos capitais de terceiros pelos empreendimentos menores. Lembre-se aqui que a informalidade traduz essencialmente uma distorção no funcionamento dos sistemas capitalistas, ocasionada pela combinação entre reduzidos níveis de crescimento da economia e excessiva tributação e regulamentação das atividades produtivas, sobretudo do mercado de trabalho.

O Brasil representa uma espécie de radicalização desse processo, em razão da persistência de taxas de expansão do PIB de cerca de 2,0% ao ano durante os últimos vinte e cinco anos, da vigência de uma legislação trabalhista dos tempos da ditadura do Estado Novo, instituída nos anos 1940, e da maior carga tributária do planeta, particularmente quando confrontada a dimensão da economia do país com a das demais nações desenvolvidas e emergentes.

A carga tributária representa quase 40,0% do PIB no Brasil, enquanto a capacidade de suporte social seria de 24,0%, de acordo com estimativas realizadas por organismos internacionais, corroboradas por instituições nacionais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), baseadas em comparações com países com renda per capita semelhantes, o que provoca pronunciados níveis de sonegação e evasão fiscal.

Essencialmente, o furor tributário atende a necessidade de cobertura do superávit fiscal primário do país, que subiu de 0,3% para 4,8% do PIB entre 1995 e 2005, como parte de uma estratégia de convencimento dos credores do governo acerca do desejo e da capacidade de pagamento da dívida líquida do setor público que passou de 31,0% para 52,0% do PIB em idêntico intervalo.

Esse conjunto de constrangimentos forçou os agentes econômicos a se refugiarem no que se convencionou chamar de informalidade, ou economia não registrada ou mesmo subterrânea. Só no mercado de trabalho brasileiro, o segmento informal representa cerca de 47,0% do contingente ocupado, ou mais de 40 milhões de pessoas, se forem incluídos os trabalhadores por conta própria, os sem remuneração e os sem carteira assinada. Por certo, a LGMPE pode contribuir para a mitigação dessas patologias econômicas.

Gilmar Mendes Lourenço é economista, coordenador do Curso de Ciências Econômicas da Unifae – Centro Universitário – FAE Business School.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]