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Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash

Em epidemiologia de doenças infecciosas estamos frequentemente monitorando os casos de adoecimento e óbitos causados por microrganismos que podem ameaçar a nossa saúde.

Com a emergência de novas doenças, como a Covid-19, há uma legislação sanitária internacional e nacional que possibilita a instituição de arcabouço jurídico para facilitar as ações de enfrentamento ao evento.

No momento, internacionalmente, temos o decreto de três Emergências de Saúde pública de Importância Internacional (ESPII) em vigor: a da Poliomielite, instituída em 2014; a da Covid-19, instituída em 2020 e, desde o dia 23 de julho, a emergência global de saúde por conta da varíola dos macacos (Monkeypox). É a primeira vez que temos três decretos simultâneos de ESPII por doenças causadas por vírus.

Esses decretos, para além de serem vistos com algo negativo, devem ser vistosa partir dos seus objetivos principais, quais sejam: coordenar a resposta ao controle da doença com a ações integradas e pactuada internacionalmente, facilitar o acesso a medicamentos, vacinas e outros suprimentos e gerar evidências cientificas para orientação de ações em nível nacional e subnacional.

A ciência é o eixo central que nos permite revisar as lições aprendidas, reavaliar as abordagens e desenvolver com base em seus métodos uma estrutura que permita acelerar o progresso para controlar uma doença.

No Brasil, no sentido de organizar ações de combate às essas emergências, foi criado o Decreto 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A ESPIN pode ser decretada em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. É declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações: epidemiológicas; de desastres; ou de desassistência à população.

Continuamos em uma pandemia da Covid-19, ainda que o Ministério da Saúde tenha decretado o fim da ESPIN para Covid-19 e não tenhamos tido o decreto de ESPIN para a Poliomielite no Brasil. Portanto, há questão da epidemiologia das doenças, como sua distribuição, gravidade e letalidade; e há questões de ordem operacional que servem para organizar as respostas a essas doenças, como compra de insumos, contratações de pessoas e serviços. Para esses últimos, a ESPIN tem sido muito efetiva e deve ser utilizada sempre que necessário. O que deve embasar essas decisões precisa ser sempre a ciência. Sem ela, corremos o risco de usar o decreto de forma equivocada ou deixar de usá-lo quando ele é necessário e urgente.

A ciência é o eixo central que nos permite revisar as lições aprendidas, reavaliar as abordagens e desenvolver com base em seus métodos uma estrutura que permita aos municípios, estados, Distrito Federal e União acelerar o progresso para controlar a doença, pois tão importante quanto instituir um decreto é estabelecer os critérios para sua finalização.

Assim, é adequado que se discuta e pactue parâmetros objetivos para alteração de ações no âmbito administrativo (normas) com base em evidências científicas (epidemiológicas). A ESPIN deve ser reavaliada periodicamente, para que os legados sejam incorporados aos serviços de forma permanente e para que estejamos preparados para manter o status emergencial ou mesmo, se eventualmente encerrada a emergência, possamos de modo racional acordar uma nova declaração se assim o vírus impor, sempre tendo como base as evidências geradas.

Por fim, o maior legado dos enfrentamentos de emergências em saúde pública é o entendimento de que a ciência, diante de suas incertezas, pode gerar algum desacordo no enfrentamento das doenças, mas sem ela seria impossível atingirmos o estágio de controle de doenças que atingimos no século 21.

É preciso que nossos governantes reconheçam que a ciência deve ser o balizador das ações de saúde pública e do bom uso do dinheiro de nossos impostos. Afinal, um governo só deve ser considerado bom, quando utiliza os meios efetivos a seu dispor para a proteção de seus cidadãos. Em saúde pública, esse meio efetivo é denominado evidência científica.

Este artigo foi escrito para a campanha #ciêncianaseleições, que celebra o Mês da Ciência.

Ethel Maciel, epidemiologista e professora titular da Ufes, é presidente da Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose e da coordenação da Comissão de Epidemiologia da Abrasco e da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas.

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