Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Artigo

Os ventos da reforma trabalhista

Os novos ventos que sopram de Brasília por vezes surpreendem positivamente. Uma ampla agenda reformista vem sendo capitaneada por membros da equipe do atual governo, em especial em questões que não há muito tempo eram tidas como inviáveis e incongruentes de serem levadas a cabo. Em especial as reformas da Previdência e trabalhista, sendo esta última condição sine qua non para modernização das relações no mercado de trabalho e aumento do nível de competitividade de nossa combalida economia.

Nessa toada, tais ventos continuam a soprar e trouxeram uma declaração simbólica por parte de um dos líderes dos três poderes. Segundo Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara, a própria Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”; isso fora dito em resposta à proposta de reforma produzida pelo governo, que a seu ver é tímida e não invoca a casa legislativa a dar um passo além, nessa tão cristalina oportunidade.

O ônus por não reformar não será apenas de ordem econômica, mas também a falência de mais empresas

Evidentemente que sua declaração foi demasiadamente carregada de tinta e gerou ruídos nas esferas do poder. Contudo, o raciocínio por detrás dela é correto. Como bem sabemos, a velha e obsoleta Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é datada de 1943, oriunda de tempos de Getúlio Vargas em um contexto de um Brasil essencialmente agrário e de baixíssima especialização. A dita “lei trabalhista“ é excessivamente rigorosa e recebe a bênção da Justiça do Trabalho para perpetuar seus excessos. Recheada de regras e obrigações capazes de inviabilizar a contratação e dificultar a demissão, é responsável por aumentar significativamente todos os custos envolvidos, em especial para as micro, pequenas e médias empresas, que empregam mais de 80% dos trabalhadores do país. Sua flexibilização, um dos pontos nevrálgicos da reforma, se faz mais que necessária para permitir, dentre outros pontos, acordos coletivos entre sindicatos (ou trabalhadores) e empresas de forma direta e segura.

Segundo pesquisa do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas, calcula-se que o custo do trabalho no Brasil chega a até 2,83 vezes o salário de carteira para um vínculo trabalhista de um ano, e cai marginalmente para 2,55 vezes em contratos de mais de cinco anos. Na França, tal relação é da ordem de 0,8; na Holanda, 0,5; no Japão, 0,12; e, nos Estados Unidos, apenas 0,09. Há algo de muito errado nisso. O nosso ordenamento trabalhista é extenso, complexo e exige um debruçar hercúleo por parte do empregador. O excesso de rigidez e detalhamento afasta centenas de formalizações contratuais, tendo o efeito colateral da geração de um grande mercado informal e, no limite, mais desemprego.

Contudo, a agenda da reforma trabalhista não ficará apenas circunscrita à flexibilização da CLT, mas também tem outras duas frentes: a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), tornando-o uma política de Estado que visa a preservação de postos de trabalho em períodos de crise, tendo como contrapartida a redução do salário e do tempo de jornada; e a melhoria da regulamentação da terceirização, já na mesa do presidente Temer depois de aprovada no Congresso. Estes são dois pontos essenciais para promover um salto de competitividade no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção de todos os direitos.

Todo o arcabouço da lei trabalhista e a forma draconiana como é implementada pelos agentes fiscalizadores da lei também geram ineficiências. Portanto, a reforma vem em bom momento para quebrar certos paradigmas, em especial em período de profunda recessão, a maior da história brasileira, possibilitando a abertura dessas caixas de Pandora. Também é preciso considerar o cenário de intensa globalização, intensificação do comércio internacional e mudanças cada vez mais rápidas das relações de trabalho, em que é possível produzir em qualquer lugar do mundo; todos estão em busca de produtos com preços e condições mais competitivas.

O ônus por não reformar não será apenas de ordem econômica (como o maior custo de mão de obra e rigidez do mercado), mas também a falência de mais empresas, acarretando em prejuízo não somente ao empresário, mas também a toda a sociedade, que deixará de produzir riquezas e gerar bem-estar.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.