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O ombudsman da era moderna, tal como existe hoje em alguns países da Europa, é um agente independente, nomeado pelo Parlamento, e dotado de poderes para investigar e resolver conflitos entre os cidadãos e o governo

As ouvidorias públicas, na sua concepção atual, remontam à figura do ombudsman (palavra de origem nórdica resultado da união das expressões ombud – representante, procurador – e man – homem), surgida na Suécia no ano de 1809 com o propósito de fortalecer os direitos do cidadão diante do poder do Estado. À época, sua função primordial era a de fiscalizar o cumprimento das leis pelos funcionários públicos.

Muito embora durante o período colonial tenha existido no Brasil o chamado "Ouvidor-Geral", ele não era um representante do povo, mas sim da Coroa, a quem devia reportar os acontecimentos da Colônia. O ombudsman da era moderna, tal como existe hoje em alguns países da Europa, é um agente independente, nomeado pelo Parlamento, e dotado de poderes para investigar e resolver conflitos entre os cidadãos e o governo. Ligado ao Poder Legislativo, exerce o controle externo da administração pública e possui total autonomia em relação às outras autoridades.

Atividade política de grande importância nas sociedades democráticas, serviu de inspiração para o surgimento das ouvidorias públicas, influência esta que se revela na finalidade principal das duas instituições – a defesa dos direitos dos cidadãos –, a despeito das diferenças existentes entre ambas, notadamente em relação aos poderes aos quais se vinculam, a espécie de mecanismo de controle e a autonomia funcional de quem o desempenha.

Vinculadas em regra ao Poder Executivo, as ouvidorias exercem parcela do controle interno da administração e são chefiadas, no caso do Ouvidor-Geral, por pessoas escolhidas livremente pelo governador. E é justamente o exercício dessa opção que vai indicar a vontade do governante em permitir que a sociedade possa atuar como partícipe, parceira e, principalmente, como fiscalizadora da atividade estatal.

Com efeito, ao delegar parcela de poder a um determinado servidor para tratar de situações que em muitos casos podem expor negativamente a sua própria administração, parece claro que se tais nomeações forem ditadas exclusivamente por conveniências político-partidárias, por laços fraternais ou por alguma outra inspiração que não seja o interesse público, a autonomia desse agente poderá suscitar questionamentos, afetando, assim, a própria credibilidade da instituição que representa.

Por outro lado, e para que se possa estabelecer uma relação de confiança entre o governo e a sociedade, é fundamental que o recebimento e a efetiva apuração quanto à procedência das reclamações ou denúncias encaminhadas pela população configurem a pedra angular sob a qual repousa toda a atividade das ouvidorias.

Nesse contexto, as ouvidorias devem atuar sempre e cada vez mais na perspectiva do limite máximo de inclusão. E isso significa que nenhuma demanda é irrelevante, por mais prosaica, paradoxal ou absurda que, à primeira vista, possa parecer.

No Paraná, uma vez que a demanda é inserida no sistema, a reivindicação é analisada e imediatamente encaminhada ao órgão competente para a resolução do problema dentro de um prazo pré-determinado. As providências adotadas, depois de examinadas e tidas como satisfatórias pela Ouvidoria-Geral são comunicadas ao interessado. Dependendo da gravidade há situações cuja abordagem exige a realização de um procedimento prévio de averiguação, de uma inspeção, ou mesmo de uma auditoria.

Assim, e na exata medida em que os serviços aos cidadãos devem ser prestados com base em rígidos princípios éticos, os servidores não podem limitar-se à "simples condição de instrumento que compõe a estrutura administrativa do respectivo órgão e pertencer à lógica política e funcional da máquina onde está inserido", sob pena de sério comprometimento do seu trabalho. E isso se afirma por uma razão bastante singela: o povo tem direito a um governo honesto. Inclusive consigo mesmo.

Cid Vasques, procurador de Justiça do Ministério Público, é secretário especial de Corregedoria e Ouvidoria-Geral.

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