A prorrogação dos contratos de concessão de rodovias volta à pauta de discussão política em nosso estado. Os argumentos são já conhecidos: novos investimentos para a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos usuários e a necessidade de equilíbrio da equação econômico-financeira dos contratos para amortização desses investimentos ao longo do tempo, já que, se fossem amortizados dentro do período contratual inicial, conduziriam necessariamente ao aumento das tarifas.
O debate sobre o tema não é simples, já que os contratos de concessão de rodovias são permeados por inúmeros fatores que os caracterizam com natureza altamente complexa e que impõem análise caso a caso e com o devido cuidado. Explica-se: tais contratos se diferenciam dos contratos administrativos tradicionais (sem adentrar em outros aspectos técnicos específicos), em razão de que são firmados tendo em vista a delegação de um serviço público precedido de obra pública, com o usuário como partícipe direto da relação contratual por meio do pagamento de tarifa.
Há diversos conflitos de escolha envolvendo a decisão de prorrogar os contratos de concessão de rodovias
Como se não bastasse, esses contratos pressupõem – em regra – alto investimento inicial pelo parceiro privado (concessionária), que pode ser implementado no tempo em razão de novas necessidades do próprio serviço, o que faz com que a equação econômico-financeira tenha de ser reanalisada constantemente, no sentido de permitir que a amortização desses investimentos e o lucro razoável da empresa não altere substancialmente o valor da tarifa, inviabilizando a manutenção da concessão.
Vê-se, desse breve contexto, que nenhuma discussão séria sobre o tema pode ser realizada sem a preocupação com a natureza desses contratos.
Nesse cenário, há diversos conflitos de escolha envolvendo a decisão de prorrogar os contratos de concessão de rodovias, dentre eles o desafio de se realizar testes efetivos de mercado para o estabelecimento de um justo retorno às concessionárias que tiverem seus contratos de concessão eventualmente prorrogados em razão desses novos investimentos; e, de outro lado, a necessária ponderação de que a realização de um novo processo licitatório, sob novas bases de outorga, poderia incentivar o mercado a competir e revelar ao poder público melhores condições financeiras em troca da realização dos investimentos.
Qualquer que seja a opção, uma questão é certa: não pode o Estado realizar nenhum processo administrativo, seja de prorrogação dos contratos de pedágio, seja de nova outorga por licitação, sem que haja transparência a respeito dos conflitos de escolha que o próprio Estado vislumbra entre licitar ou prorrogar (dentre outras possíveis soluções), pois apenas dessa forma a sociedade civil organizada e os cidadãos teriam condições de entrar em contato com as premissas apresentadas, para um efetivo controle social das importantes decisões que deverão ser tomadas pelo governo.
É necessário um profundo e antecipado debate destes temas, que não pode e nem deve ser ocultado pela natural pouca energia gasta pelo poder público no planejamento desse tipo de ação. Tratar dessas questões com antecedência e transparência, expondo suas reais premissas, é fundamental para a legitimação da opção a ser realizada.
Caso contrário, a infraestrutura de nosso estado será relegada ao acaso de decisões açodadas e fundadas em falsas e emergenciais premissas, que não necessariamente refletem o cenário de longo prazo desses contratos e que, em última análise, prejudicarão o usuário e o desenvolvimento econômico de nosso estado, já que a não modicidade tarifária afeta diretamente o setor produtivo e diminui a competividade do mercado regional.
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