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Nos próximos dias, deve entrar em votação um importante projeto de lei no Senado que, se aprovado, beneficiará substancialmente a economia do nosso país. O PLS 323/2010 alivia a carga tributária das micro e pequenas empresas e estabelece limites para a imposição da substituição tributária pelos estados. A votação, já realizada e aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, agora segue para o plenário.

O tema traz à tona uma série de questionamentos. Sua criação remete à utilização demasiada da substituição tributária por parte dos estados nos últimos anos, o que gerou uma distorção do seu real objetivo. Com a intensificação da aplicação desse processo, as micro e pequenas empresas – que hoje correspondem a 99% do total de empresas do país – são prejudicadas por recolher o ICMS logo no início da cadeia produtiva, e não ao longo da mesma, como funcionava anteriormente. Para se ter uma ideia, a alíquota máxima do ICMS das empresas enquadradas no Simples é de 3,95%. Já o ICMS que incide sobre a mercadoria no regime de substituição tributária é de 7% a 29%, por exemplo, sobre a margem de valor agregada estimada. Isso resulta no aumento do preço final da mercadoria, reduz o capital de giro das empresas e a competitividade; enfim, prejudica na prática os efeitos do Simples Nacional e, consequentemente, todo o setor produtivo.

O pequeno empresário, que normalmente conta com quantidade reduzida de recursos contábeis em relação às grandes empresas, se vê à frente de cálculos complicados para apurar o imposto devido, considerando que o Simples Nacional permitiria o recolhimento unificado de vários tributos apurados com cálculo simplificado. A mobilização que observamos atualmente para a universalização do Simples reflete os graves problemas que surgiram em um projeto que deveria, primordialmente, facilitar os processos para a micro e pequena empresa.

No Paraná, essa distorção foi corrigida há poucos dias, quando o governo estadual assinou decretos reduzindo a margem de valor agregado do imposto que incide na industrialização de diversos produtos, além de ampliar o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas. Porém, o fôlego para o micro e pequeno empresário deve vir também em nível nacional, pela aprovação do PLS 323/2010 no Senado.

Na proposta estudada pelo Senado, a grande preocupação vem ao encontro do que defende o setor produtivo, que é diminuir a complexa burocracia que gira em torno dos tributos. No texto estão importantes pontos, como o fornecimento de informações por meio de aplicativo único e a proibição da exigência de obrigações tributárias para integrantes do regime simplificado que vão além das estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Também pela nova proposta, há uma diminuição considerável na lista de mercadorias com incidência no regime de substituição tributária.

O movimento associativista paranaense, como representante do setor produtivo, analisa o PLS 323/2010 como de vital importância para o desenvolvimento de nossa economia de maneira igualitária. Apoiamos a redução na quantidade de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária, uma ação crucial para melhorar a competitividade. Não há sentido em uma legislação que retira dos micro e pequenos empresários a segurança tão necessária para o crescimento dos seus negócios.

Rainer Zielasko, empresário do ramo da indústria, é presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap).

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