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A democracia não se sustenta apenas pelo voto, mas também por mecanismos institucionais que impeçam a concentração excessiva de poder. Dentre esses mecanismos, a limitação temporal dos mandatos do Poder Executivo é um dos mais relevantes. Neste ponto, a experiência dos Estados Unidos oferece uma lição que o Brasil insiste em ignorar.
A Constituição brasileira de 1988 originalmente proibia a reeleição para cargos do Executivo. Essa lógica foi alterada em 1997, com a Emenda Constitucional 16, que passou a permitir uma reeleição consecutiva para presidente, governadores e prefeitos. O problema é que essa regra criou um limite apenas aparente: basta que o mandatário se afaste por um mandato para poder retornar ao poder indefinidamente.
Na prática, isso permite ciclos quase contínuos de poder pessoal, fragilizando a alternância política e incentivando o uso da máquina pública em benefício eleitoral. A regra atual não impede que a mesma pessoa governe por décadas, desde que respeite breves intervalos formais.
Não é difícil encontrar, pelo Brasil, municípios nos quais o mesmo prefeito ou prefeita já tenha exercido cinco ou seis mandatos ao longo das últimas décadas, como Barueri, Praia Grande e Macapá.
Cargos eletivos não são meios de subsistência nem títulos vitalícios. Democracias saudáveis reconhecem que ninguém é indispensável e que o poder precisa circular para não se degenerar
Mas, pior ainda, justamente no cargo eletivo mais importante da República, o de presidente da República, já temos uma única pessoa, Luiz Inácio Lula da Silva, partindo para o seu quarto mandato presidencial. Parte da crise institucional atual, relacionada ao Supremo Tribunal Federal, tem ligação direta com as suas escolhas para a corte, feitas à sua imagem e semelhança.
Os Estados Unidos seguiram caminho diverso. Após o precedente excepcional de Franklin Delano Roosevelt – eleito quatro vezes em meio à Grande Depressão e à Segunda Guerra Mundial –, o país aprovou, em 1951, a 22ª Emenda à sua Constituição. O texto é simples e eficaz: ninguém pode ocupar a Presidência mais de duas vezes, sejam os mandatos consecutivos ou não.
Essa limitação na estrutura da democracia americana não surgiu por acaso. Antes mesmo da emenda, George Washington já havia estabelecido, por decisão pessoal, o princípio de que a Presidência não deveria se transformar em um cargo vitalício disfarçado. A América não teria reis, e o último rei teria sido George III. A emenda apenas consolidou constitucionalmente essa tradição republicana.
Outras democracias maduras adotam soluções semelhantes. A Áustria, por exemplo, também limita o presidente a apenas dois mandatos. Em contraste, países com instituições mais frágeis frequentemente flexibilizam essas regras. O caso da Bolívia é emblemático: por meio de uma decisão judicial controversa, o Tribunal Constitucional permitiu a reeleição indefinida de Evo Morales, sob o argumento distorcido de proteção a “direitos políticos”. O resultado foi a corrosão da alternância democrática e o aprofundamento da crise.
No Brasil, o debate sobre limites ao poder voltou à tona de forma aguda com a candidatura, em 2022, de um ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro que, mesmo tendo sido preso, retornou ao cargo máximo da República. Independentemente de preferências ideológicas, o episódio expôs a fragilidade de nossas barreiras institucionais.
É importante deixar claro: limitar mandatos não viola direitos humanos nem tratados internacionais. A própria Convenção Americana de Direitos Humanos protege o pluralismo político e a participação democrática – valores incompatíveis com a perpetuação de indivíduos no poder. Direitos políticos não pertencem apenas aos candidatos, mas também à sociedade, que tem o direito de experimentar alternância, novas ideias e diferentes lideranças.
Cargos eletivos não são meios de subsistência nem títulos vitalícios. Democracias saudáveis reconhecem que ninguém é indispensável e que o poder precisa circular para não se degenerar.
Nesse contexto, é plenamente viável – e desejável – que o Brasil adote regra semelhante à 22ª Emenda americana, limitando o exercício do mesmo cargo no Executivo a, no máximo, dois mandatos ao longo da vida política, inclusive para governadores e prefeitos. Bastaria uma emenda constitucional simples, sem afronta a cláusulas pétreas ou garantias individuais. A alternância no poder não é um detalhe institucional: é um pilar da República. Quanto mais cedo o Brasil compreender isso, mais forte será sua democracia.
Luiz Augusto Módolo de Paula é advogado, bacharel, mestre e doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP, jornalista e membro efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo. Escritor, autor de Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (Appris, 2014), Resolução de Conflitos em Direito Internacional Público e a Questão Iugoslava (Arraes, 2017), A Saga de Theodore Roosevelt (Editora Lisbon International Press, 2020), O Jugo da Histeria no Brasil Ocupado (2021) e Teddy Roosevelt para Crianças (2022) – os dois últimos editados pela Arcádia Educação e Comércio Ltda. e escritos em parceria com Lílian Cristina Schreiner-Módolo. Instagram: @luizaugustomodolo. X (Twitter): @LAModolo.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







