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| Foto: Robson Vilalba/Thap com

A coragem do presidente Jair Bolsonaro em propor à sociedade brasileira a discussão acerca da liberdade – e esse é o ponto – de possuir e portar armas de fogo foi uma das razões da sua vitória em outubro passado. Cansada da violência que tem vitimado dezenas de milhares de brasileiros, a sociedade entendeu que o Estatuto do Desarmamento (2003) é ineficiente, pois desarma o cidadão e deixa o caminho livre para os criminosos.

Aliado a isso, o discurso do “não reaja” criou uma cultura inversa e insana, a ponto de bandidos culparem as vítimas que tentaram se proteger. Nesse contexto, Bolsonaro correu para aproveitar sua alta popularidade e editar o Decreto 9.685/2019, publicado na última terça-feira. A norma vai ao encontro dos anseios daqueles que entendem que as armas são mais uma das várias formas de exercício de um direito de ouro no Brasil: a legítima defesa, sobretudo porque a arma de fogo configura-se, não raro, o último recurso capaz de afastar um ato de violência desproporcional não provocado pela vítima.

Sabemos que a realidade política brasileira impõe a adoção de caminhos possíveis e não necessariamente os desejados

No novo decreto foram introduzidos critérios claros e objetivos para a concessão da posse, como residir em área rural ou em estados com taxa de homicídios superior a dez para cada 100 mil habitantes. A consequência, portanto, é que os interessados tenham mais segurança jurídica nos pedidos de registro. Outros requisitos que existiam – como ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, passar nos testes psicológico e de aptidão de uso da arma – permanecem como condições obrigatórias para concessão da posse.

Relevante também foi o aumento do prazo de renovação do registro, de cinco para dez anos. Já a exigência de declaração de haver cofre ou lugar seguro para armazenamento da arma foi contestada pelos armamentistas. Entendeu-se que o cofre poderia dificultar o acesso à arma em situações de risco, mas esse complicador foi relativizado com a alternativa de guardá-la em outro local seguro.

O assunto foi tratado internamente pela Polícia Federal no Memorando-Circular 01/2019, no dia seguinte à publicação do decreto. Na comunicação, a instituição entende não haver “necessidade de realizar fiscalizações com o escopo de verificar se o interessado realmente dispõe de cofre metálico ou de local adequado para o armazenamento da arma”. E isso é correto porque a declaração do interessado nesse sentido é considerada pelo decreto como instrumento suficiente para cumprir o requisito; além disso, o Estatuto de Desarmamento já exige esse dever de cautela.

A prioridade é a polícia: Mais armas de fogo? (artigo de Gerson Luiz Buczenko, coordenador do curso superior de Tecnologia em Segurança Pública do Centro Universitário Internacional Uninter)

As críticas acerca da timidez do decreto também vieram. Entendeu-se, por exemplo, que falta abrir o mercado brasileiro para outras fabricantes, indistintamente. De todo modo, é de se reconhecer que um largo passo foi dado sobre o tema. Sabemos que a realidade política brasileira impõe a adoção de caminhos possíveis e não necessariamente os desejados. Se uma vitória pode ser creditada ao presidente nesse tema, certamente a ampliação das formas de exercício da legítima defesa é a principal delas.

Antônio dos Santos Júnior é advogado criminalista e professor de Processo Penal na PUC-PR.
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