A ideia de criar uma renda mínima para as pessoas mais pobres vem do século 16 e permeou, ao longo do tempo, as mentes de diversos pensadores. Mais recentemente, em meados da década de 60, a proposta foi refinada pelo economista liberal Milton Friedman, Nobel de Economia em 1976 e uma das mentes brilhantes da famosa Escola de Chicago.
A origem está fundamentada em um “imposto de renda negativo”, ou seja, em vez de pagar o imposto, as pessoas com renda inferior a um valor estipulado recebem uma espécie de transferência governamental em espécie, para que utilizem o recurso da forma que consideram melhor. Vale destacar que a ideia está presente tanto em programas de governos de direita como de esquerda.
Diversos países colocaram em prática programas similares (como Estados Unidos e Canadá, por exemplo) como uma resposta ao aumento da desigualdade social nas últimas décadas. A Finlândia distribui uma renda mínima para desempregados e tem um grupo de controle (que não recebe o benefício) para averiguar a eficácia do programa.
O Brasil apresentou um programa semelhante, proposto pelo senador Eduardo Suplicy, sintetizado no artigo 1.º da Lei 10.835/04: “a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”. Mas, até o momento, a lei não entrou em pleno vigor – cabe aqui ressaltar que o Bolsa Família não cumpre esse papel.
A principal crítica é que pode ocorrer uma queda na oferta de mão de obra, em especial a mão de obra barata, criando uma espécie de “armadilha da pobreza e do desemprego”. Ou seja, pessoas que buscam este benefício por serem pobres podem se desestimular a procurar emprego, pois perderiam tal garantia. Algumas experiências até demonstraram esse movimento, mas diversas outras apontaram não haver fuga do mercado de trabalho por parte dos beneficiários.
Com a pandemia do novo coronavírus, muitos governantes no Brasil estão reivindicando que a Lei 10.835/04 seja colocada em prática, pois trata-se de um momento emergencial, em que a vulnerabilidades das pessoas mais pobres tornou-se uma sangria desatada. Mas destinar uma renda mínima universal somente em momentos de crise não mitiga o problema da pobreza. Ao contrário, o escancara! A condição de pobreza já é humilhante por natureza, mas exigir que as pessoas enfrentem filas para provar tal condição a torna execrável.
O filósofo norte-americano John Rawls afirma que precisamos repensar a noção de liberdade individual, de onde emerge a necessidade de uma espécie de “contrato político”, no qual o eixo central de uma sociedade está na consolidação da justiça social e da igualdade, por meio do combate à pobreza a partir de ações governamentais e da cooperação social. Logo, não precisamos expor as pessoas a situações que intensifiquem a fragmentação social de nosso país, mas sim de um programa de renda mínima para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de seu nível de renda. É uma mera questão de justiça social.
Jackson Bittencourt é doutor em Economia Regional e coordenador do curso de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
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