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Não adianta negar: o ano de 2015 começa farto de pessimismos. A situação de quase-estagnação de nossa economia tende a agravar-se. O dólar registra altas que há muito não se viam. A política econômica do governo insiste com a elevação dos juros. E há, ainda, uma série de problemas já habituais: alto déficit público, corrupção endêmica, inúmeros problemas de infraestrutura, insegurança, impostos altíssimos e infindáveis entraves burocráticos (administrativos, trabalhistas e tributários).

Com tudo isso, conforma-se um “custo Brasil” praticamente insuportável, que se reflete na inadimplência generalizada e nos recordes de solicitação de recuperação judicial. Esse expediente, aliás, tem sido utilizado por empresas de todos os portes. Trata-se, em muitas oportunidades, de uma estratégia de renegociação de dívidas. E sua consequência direta no mercado, além de colaborar com o desaquecimento da economia, é frustrar o recebimento de valores por parte de parceiros. Ou seja, fornecedores e prestadores de serviços recebem com atraso e decréscimo sua parte em negociações com a empresa em recuperação. Isso compromete seus fluxos de caixa e afeta toda a cadeia produtiva.

Considerando todo esse cenário de instabilidade, é urgente que as empresas recorram a instrumentos jurídicos que as auxiliem a resguardar-se e proteger-se. É possível utilizar-se desses mecanismos, que evitam prejuízos, desde o começo das negociações. Inicialmente, é recomendável que, com a assessoria de profissionais habilitados, proceda-se com uma criteriosa e atualizada pesquisa sobre as condições econômicas e financeiras do provável parceiro de negócio, aferindo se ele dispõe de recursos monetários e de bens para honrar aquilo que contratar.

Quando da formalização dos contratos, pode-se apelar à instituição de garantias de pagamentos. Com isso, mesmo que o parceiro entre em recuperação judicial, a liquidação da dívida poderá, dependendo das condições estipuladas, fugir dos efeitos da recuperação, com a possibilidade de satisfação integral do débito. O mesmo vale para a solicitação de contingenciamento, que assegura a reserva de receita do devedor para o cumprimento de compromissos financeiros, impedindo-o de gerar novos gastos. Há, também, a possibilidade de contratar seguradoras que oferecem seguros com cobertura para frustração de negócios.

A situação é preocupante, mas são várias as formas de proteger suas transações e manter a rentabilidade de sua empresa. O importante é contar com o auxílio de profissionais que façam a gestão de seus contratos e dos riscos jurídicos, com base em diagnósticos precisos e medidas de reestruturação eficazes.

Clarissa Araújo Grecellé é coordenadora de Contencioso e Consultivo Cível da Martinelli Advocacia Empresarial.
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