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Prisão imediata após júri pode aumentar risco de injustiças?

Imagem ilustrativa. (Foto: Sang Hyun Cho/Pixabay)

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Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que réus condenados pelo Tribunal do Júri têm prisão imediata e podem começar a cumprir suas penas imediatamente, mesmo que recorram da sentença, certamente iremos vivenciar grandes injustiças técnicas em processos conduzidos de maneira arbitrária por magistrados e promotores que atuam, quase sempre, de maneira inadequada, em equipe.

Essa decisão de prisão imediata serve como antecipação indevida de pena e altera a dinâmica de cumprimento delas em casos julgados por júri popular e traz implicações importantes para o Sistema Judicial brasileiro e fere o princípio da presunção de inocência além do duplo grau de jurisdição. Isso porque, anteriormente, o réu condenado pelo Tribunal do Júri poderia recorrer da sentença em liberdade, dependendo do caso. Agora, com a decisão do STF, o réu condenado em primeira instância poderá ser preso imediatamente após a condenação, antes do julgamento de qualquer recurso. A justificativa é que o Júri representa a vontade popular e deve ser respeitado. A decisão visa evitar que pessoas condenadas por crimes graves, como homicídio, permaneçam soltas enquanto aguardam o desfecho de recursos, o que pode demorar anos.

A importância do Tribunal do Júri reside no fato de que ele representa a participação direta da sociedade no julgamento de crimes graves, garantindo um julgamento mais democrático e sensível às questões sociais. Mas de onde extraímos o conceito de que as decisões da sociedade estão blindadas ao erro?

No Brasil, o Tribunal do Júri é utilizado em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto. O júri é composto por sete jurados, cidadãos comuns, que decidem se o réu é culpado ou inocente, baseando-se nas provas e argumentos apresentados pelas partes, mas que não estão isentos de erros. A importância do Tribunal do Júri reside no fato de que ele representa a participação direta da sociedade no julgamento de crimes graves, garantindo um julgamento mais democrático e sensível às questões sociais. Mas de onde extraímos o conceito de que as decisões da sociedade estão blindadas ao erro?

Há argumentos tanto a favor quanto contra a decisão do STF pela prisão imediata. Por um lado, muitos veem a decisão como uma forma de garantir que a justiça seja aplicada de maneira mais rápida e eficaz, evitando que condenados permaneçam soltos por anos enquanto recorrem de sentenças. Isso é especialmente relevante em casos de grande repercussão, em que a impunidade pode ser percebida como um problema.

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Por outro lado, críticos da decisão argumentam que ela fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que o réu ainda tem direito de recorrer, e pode ser que uma instância superior reveja a condenação. A prisão imediata poderia ser vista como uma antecipação de pena, o que geraria injustiças em casos de reversão da sentença.

A decisão pode impactar vários casos de grande repercussão no país, em que condenados pelo Tribunal do Júri estão aguardando julgamento de recursos em liberdade. Um exemplo é o caso do ex-médico Roger Abdelmassih, que foi condenado por estupros de pacientes e, apesar da gravidade do caso, conseguiu recorrer em liberdade por um período. Se estivesse sendo julgado sob essa nova regra, teria começado a cumprir a pena imediatamente após sua condenação.

Outros casos de homicídios de grande repercussão, como os de políticos ou pessoas públicas envolvidas em crimes graves, podem também sofrer reviravoltas, com réus sendo presos após a condenação, independentemente dos recursos pendentes. Essa mudança trará uma nova dinâmica ao Sistema Judiciário e deverá ser monitorada de perto para avaliar seus efeitos práticos no combate à criminalidade e na preservação dos direitos dos condenados.

Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, é especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público e militar da reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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