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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Está na mesa presidencial, aguardando sanção, o texto resultante do Projeto de Lei 5.575/2020, aprovado pelo Congresso e que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e permanente aos pequenos negócios.

O Pronampe é um programa de crédito emergencial instituído pela Lei 13.999/2020 para a pandemia de Covid-19. Por ele, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) poderiam tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019, com taxas de juros anuais máximas equivalentes à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.

A adoção permanente do programa busca não só o desenvolvimento da economia nacional, mas também a consolidação do setor como agente de sustentação do mercado. Caso o programa seja instituído da forma como estabelecido outrora, a expectativa é que também ocorra um aumento no impacto social decorrente desses negócios, endereçando uma das principais dores do empresariado: o acesso a crédito, que configura uma verdadeira doença crônica do empreendedorismo nacional.

Dentre alguns dos requisitos para a concessão do benefício está a preservação do número de empregados até o 60.º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, e a vedação de condenações anteriores relacionadas ao trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

Além disso, desde que não destinados à distribuição de lucros e dividendos ou para gastos pessoais dos sócios – desvio bastante comum e carente de efetiva fiscalização em diversas políticas de acesso ao crédito –, os recursos poderão ser utilizados para o financiamento da atividade empresarial em toda a sua extensão, por meio de investimentos e capital de giro isolado ou associado. Desse modo, as micro e pequenas empresas poderão optar por investir os recursos internamente, com a contratação de pessoal, aquisição de equipamentos e reformas, ou ainda utilizá-los para despesas operacionais como pagamento de salários, contas e aluguel.

Considerando a extensão dos efeitos da pandemia, a implementação de serviços financeiros como o Pronampe amplia as perspectivas de um melhor desempenho financeiro futuro para as empresas, e ainda contribui para o desenvolvimento das atividades produtivas, para a manutenção de empregos decentes e para o empreendedorismo, indo ao encontro dos indicadores brasileiros para os objetivos de desenvolvimento sustentável previstos na Agenda 2030.

Tomara que a medida de urgência seja o remédio para uma doença crônica.

Pedro A. L. Ramunno é advogado, doutor em Direito Comercial e professor de Direito Empresarial do Mackenzie.

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