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No último clássico estadual entre Atlético x Coritiba, alguns torcedores proporcionaram cenas lamentáveis dentro do estádio. Arremesso de bombas, cadeiras e até de azulejos deixaram alguns feridos e todos os demais aterrorizados. Os incidentes duraram praticamente todo o intervalo do jogo (cerca de quinze minutos) sem nenhuma resposta ou coerção eficiente por parte da polícia presente.

Ao final do jogo, o árbitro relatou os acontecimentos na súmula da partida. Em tempo recorde, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva apresentou sua decisão: punição a Atlético e Coritiba, que perderam mando de campo e terão de pagar multas de, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 10 mil. Ambos os clubes recorreram, mas tudo parece se encaminhar para a manutenção de todas as penas.

Compreensivelmente, muitos dos – verdadeiros – torcedores de Atlético e Coritiba classificaram como justa a condenação imposta. Ninguém gosta de presenciar violência, e a ausência de punição proporcionaria uma inaceitável sensação de insegurança para quem quer apenas torcer por seu time.

O próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva é que estabelece punições deste tipo. Seu art. 213 determina que as entidades que abrigam jogos em suas praças devem tomar medidas para prevenir e reprimir situações de violência, como esta que ocorreu na Baixada. E o mesmo artigo prevê a possibilidade de punição do time visitante pelos atos de sua torcida – muito embora se saiba que não há nenhuma medida ao alcance de seus dirigentes capaz de evitar estes incidentes.

Particularmente, considero este tipo de punição (ou sua própria previsão) injusta. Não vejo medidas eficazes que os clubes possam adotar para evitar totalmente este tipo de ocorrência. Me parece utópico imaginar que os seguranças contratados pelos mandantes revistem integralmente o corpo de todos os torcedores, impedindo que estes ingressem no estádio com artefatos perigosos. Aliás, creio que não demorará para que elementos passem a se infiltrar em torcidas adversárias para promover atos de arruaça com o intuito provocar a punição desportiva ao clube rival do seu. Mas não é isso que quero debater.

Minha intenção não é discutir se a punição aos clubes é justa. Mas sim se ela é suficiente. Veja-se bem: marginais ingressaram em um estádio de futebol e arremessaram bombas e azulejos contra a torcida adversária, onde estavam pessoas comuns, que nada tinham a ver com o conflito. E nós estamos a achar suficiente "puni-los" meramente com a subtração de mandos de campo do seu time?

Parece-me um total absurdo, e esta situação é, sim, de impunidade. Estes elementos praticaram crimes de, no mínimo, lesão corporal (talvez tentativa de homicídio). Para este tipo de conduta, o Código Penal prevê prisão. Isto mesmo, pena privativa de liberdade. Esta é a condenação que deve incidir para estas práticas, e não meras perdas de mando de campo. Estamos diante de fatos que demandam coerção na esfera criminal, independentemente do que ocorre na esfera desportiva.

Alguns defendem que este tipo de punição é eficiente, pois faz com que os demais torcedores, preocupados com possíveis prejuízos para o clube que torcem, policiem e delatem a conduta dos arruaceiros. Como se esta atribuição fosse minha, sua, nossa, e não da polícia. Ora, se alguém ameaça arremessar-me um azulejo na cabeça, eu quero que a polícia, e não o colega de arquibancada do agressor, me proteja.

Portanto, me preocupa a sensação de saciedade que tenho visto, por parte de muitos, com a punição imposta a Atlético e Coritiba. As dezenas de marginais que provocaram a algazarra no Atletiba continuam soltos, impunes, aguardando nova oportunidade para se confrontarem. Não estão aí para o fato de que seus clubes foram prejudicados, pois para eles a preocupação não é o futebol, e sim a violência. Isso tem nome: impunidade, com a qual infelizmente estamos tão acostumados a conviver no Brasil.

A César o que é de César: a polícia é a responsável por reprimir esses crimes. Ela é que deve ser cobrada. Assim, cabe a pergunta: alguém foi preso nesse incidente?

Ricardo Campelo, advogado, é especialista em Direito Público (PUCPR) e tem Legal Law Master (Estação IBMEC-PR).

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