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A decisão do ministro Alexandre de Moraes envolvendo a suposta fonte de um jornalista trouxe novamente ao debate uma questão que vai muito além do caso jurídico concreto. A medida provocou críticas de entidades de imprensa e de setores da comunidade jurídica, que questionaram seu alcance diante de uma regra já vigente, a garantia constitucional do sigilo da fonte. O artigo 5º, XIV, da Constituição assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Existe uma discussão jurídica sobre os limites dessa garantia. Não é necessário antecipar aqui qual deveria ser a conclusão. Há uma questão anterior: quando uma garantia constitucional que parecia clara passa a depender de uma interpretação que o cidadão comum não consegue antecipar, a confiança começa a dar lugar à dúvida. E essa dúvida não fica necessariamente dentro de um processo. Ela chega à vida cotidiana.
Ninguém embarcaria tranquilamente em um avião se soubesse que o piloto muda a rota conforme sua conveniência, sem explicar a razão. Também não contrataria um arquiteto que alterasse repetidamente o projeto de uma casa sem apresentar uma justificativa.
Isso não significa que o piloto nunca possa mudar de rota ou que o arquiteto não possa rever um projeto. Uma tempestade pode exigir uma mudança, assim como um problema na obra. O problema não é a mudança. É não saber por que ela aconteceu, quais critérios foram utilizados e se amanhã os mesmos critérios continuarão valendo. Com as instituições acontece algo parecido.
Leis podem mudar. Governos mudam. Tribunais podem rever seus entendimentos. Tudo isso faz parte de uma democracia. O problema começa quando o cidadão já não consegue compreender quais regras foram aplicadas, quais critérios orientaram a decisão e por que determinada conclusão foi alcançada.
Na economia, isso é evidente. O empresário sabe que juros, câmbio e crises podem mudar. O que ele não consegue calcular é uma mudança imprevisível das próprias regras. Quando isso acontece, investimentos são adiados, contratos de longo prazo ficam mais difíceis e aumenta o risco de se tomar decisões com base em expectativas que podem deixar de valer. A insegurança tem um custo.
Um país confiável não é aquele em que nada muda. É aquele em que sabemos o que pode mudar, quem pode mudar e quais regras precisam ser respeitadas para que a mudança aconteça
Essa mesma preocupação aparece na política brasileira, em um aspecto pouco discutido e aparentemente banal: a disposição do plenário da Câmara dos Deputados.
Os deputados não ficam separados fisicamente entre governo e oposição. Embora isso não determine o comportamento dos parlamentares, pode dificultar que o eleitor veja, de imediato, como cada representante se posiciona. Se o cidadão não consegue identificar facilmente quem está a favor ou contra determinado projeto de lei, sua capacidade de fiscalização fica prejudicada. E isso também pode gerar insegurança.
Um deputado pode mudar de posição ao longo do mandato, aproximar-se ou afastar-se do governo. Isso faz parte da dinâmica política. O problema está em tornar essas mudanças difíceis de perceber e, consequentemente, de fiscalizar.
Na Câmara dos Comuns britânica, governo e oposição ocupam lados opostos do plenário. A disposição física não impede mudanças de posição, mas torna mais fácil perceber quem sustenta o governo e quem o fiscaliza. A arquitetura, portanto, não determina o comportamento dos parlamentares, mas pode facilitar ou dificultar a fiscalização de quem os elegeu.
Isso importa porque o voto não é apenas a escolha de um nome. É também uma escolha baseada na expectativa de como aquele representante irá agir. A mesma preocupação aparece, de outra forma, no Judiciário.
O juiz precisa interpretar a lei. Isso faz parte de sua função. Mas interpretar não significa decidir conforme o próprio humor, preferências pessoais ou inclinações político-ideológicas. Um magistrado pode ter convicções pessoais, como qualquer cidadão. O que se espera é que sua decisão seja fundamentada na Constituição, nas leis e nos critérios jurídicos aplicáveis ao caso.
A função das instituições não é apenas permitir que alguém decida. É também limitar quem decide. O poder de decisão não é absoluto. O juiz deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, pelas leis e pelas regras do processo. O governo também está sujeito às normas que limitam sua atuação. O Congresso pode criar e alterar leis, mas deve respeitar a Constituição.
É justamente a existência desses limites que impede que a vontade de quem ocupa temporariamente o poder se transforme na regra de todos. Uma decisão pode contrariar interesses e ainda assim ser correta. O problema surge quando os critérios utilizados para chegar a ela deixam de ser compreensíveis ou previsíveis. Nesse cenário, o cidadão pode deixar de perguntar apenas qual é a regra e passar a perguntar quem tem influência, quem conhece quem, quem tem acesso a quem e quem consegue chegar até quem decide.
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Quando isso acontece, a confiança na regra começa a ser substituída pela confiança nas relações pessoais. É esse tipo de fragilidade institucional que, muitas vezes, alimenta a imagem das chamadas “repúblicas de bananas”: países em que as instituições existem formalmente, mas as regras parecem perder força diante de quem está no poder ou de quem consegue exercer influência sobre quem decide.
E não basta ter tribunais imponentes para transmitir a imagem de instituições fortes. Um tribunal pode funcionar em um edifício simples e ser respeitado se suas decisões forem coerentes, fundamentadas e compatíveis com a Constituição e as leis. Prédios modernos, tecnologia de ponta e sistemas sofisticados não compensam decisões contraditórias ou imprevisíveis.
O mesmo vale para a linguagem. A sofisticação de uma instituição não se mede pelo vocabulário rebuscado de seus integrantes. O chamado “juridiquês” pode ser necessário em documentos técnicos, mas não pode substituir a clareza. O cidadão precisa compreender o que foi decidido, por que foi decidido e quais regras fundamentaram a decisão.
Falar difícil não é sinônimo de decidir bem. Questões jurídicas podem ser complexas, mas uma decisão precisa ser suficientemente clara para que a sociedade compreenda seus fundamentos e possa fiscalizá-la. Quando o cidadão não entende quais regras foram aplicadas e por que foram aplicadas daquela maneira, cresce a percepção de que o Direito é algo distante e reservado a quem domina uma linguagem própria.
E quando a regra parece incompreensível, também fica mais difícil acreditar que ela será aplicada de maneira igual para todos. Essa preocupação ultrapassa as fronteiras do país.
Em uma decisão recente, ao analisar na Inglaterra o uso de provas relacionadas à Operação Lava Jato, o juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa de Southwark, considerou “altamente incomum” uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli e observou que ela não havia sido analisada pelo colegiado do STF.
O episódio não significa que um tribunal estrangeiro tenha autoridade sobre a Justiça brasileira. Mas mostra que nossas decisões também são observadas fora do país e podem influenciar a percepção sobre a confiabilidade das instituições brasileiras. Quando uma corte estrangeira considera incomum a forma como uma decisão de um ministro brasileiro foi tomada, isso pode alimentar, dentro e fora do país, a percepção de que nossas regras nem sempre são aplicadas de maneira previsível.
O cidadão comum não precisa dominar o Direito para perceber uma divergência. Ele precisa apenas saber se as regras que organizam sua vida são claras, estáveis e aplicadas de maneira coerente. Um país não é avaliado apenas por sua economia, seus edifícios ou sua tecnologia. É avaliado também pela confiança que suas instituições conseguem transmitir.
E essa reputação chega ao cidadão. Quem viaja, trabalha ou faz negócios no exterior leva consigo parte da imagem do país de onde veio. Essa percepção nos diminui como país. Não há nada mais contraditório do que apresentar ao mundo instituições de primeiro mundo e, ao mesmo tempo, permitir que determinadas decisões transmitam a impressão oposta.
Um país confiável não é aquele em que nada muda. É aquele em que sabemos o que pode mudar, quem pode mudar e quais regras precisam ser respeitadas para que a mudança aconteça.
Quando acordamos, esperamos que o chão continue no mesmo lugar. Quando vamos ao supermercado comprar carne, não levamos uma balança para conferir o peso indicado no balcão. Confiamos que a balança fornecida pelo supermercado foi aferida, que o instrumento funciona corretamente e que o peso cobrado corresponde ao produto que estamos levando.
São pequenas certezas que dispensam verificações permanentes. Não podemos conferir tudo o tempo todo. Precisamos confiar que determinadas regras, instituições e instrumentos funcionarão como deveriam. Com as instituições deveria ser parecido. Se a lei estabelece uma regra, o cidadão precisa ter uma expectativa razoável de que ela será respeitada e de que sua interpretação seguirá critérios jurídicos compreensíveis.
A decisão de Alexandre de Moraes continuará sendo discutida, assim como os limites do sigilo da fonte. O debate é legítimo. O que está em jogo, porém, é algo maior: a previsibilidade das regras que orientam a vida de todos. Quando as regras podem mudar no meio do jogo, deixa de existir a segurança necessária para que as pessoas saibam como agir, quais direitos possuem e o que podem esperar das instituições. E, sem essa segurança, a confiança no próprio país começa a desaparecer.
Edemir Bogesky von Schörner é formado em direito pela PUC-PR, Vice-Presidente do BRIPAEM – Bloco de Intendentes, Prefeitos, Alcaides e Empresários do Mercosul e Analista Judiciário Sênior do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



