• Carregando...

O Brasil padece de dois males: desemprego alto e salários baixos. A ilusão de muitos é acreditar que esses males se resolvem com leis jurídicas. Gostemos ou não, a economia tem suas leis reais, que predominam sobre as normas legais. É preciso sim que existam leis que regulamentem as relações entre trabalho e capital. Entretanto, tais leis devem restringir seu campo de abrangência, ser simples, fixar padrões mínimos e não máximos e, sobretudo, não devem agredir a lei da oferta e da procura, que é uma lei da vida, impossível de ser revogada por decreto governamental. O trabalho é um fator de produção, como tal é vendido e comprado no mercado, e seu preço (o salário) não pode ser imposto por leis jurídicas.

Quanto ao desemprego, há dois tipos: o desemprego "estrutural" e o desemprego "conjuntural". O desemprego estrutural é aquele em que não há estoque de capital suficiente para ocupar toda a mão-de-obra disponível, e resulta de duas causas: o desenvolvimento tecnológico e a explosão do crescimento populacional. A existência de uma massa de trabalhadores sem emprego não é obra de nenhuma política neoliberal. É resultado da genialidade humana, que criou máquinas e técnicas capazes de produzir mais com menos gente, e da multiplicação acelerada dos habitantes da Terra.

Assim como a tecnologia, o crescimento da população também agrava o desemprego. Em 1930, a Terra tinha 2 bilhões de habitantes. Apenas 70 anos depois, na virada do milênio, atingimos mais de 6 bilhões e os investimentos mundiais não conseguiram crescer na mesma velocidade. Karl Marx tinha bronca das religiões que se opunham ao planejamento familiar, por acreditar que o crescimento acelerado da população seria um castigo para os trabalhadores, ao levar à formação de um "exército industrial de reserva" (os desempregados), no qual os capitalistas poderiam contratar gente a um salário miserável.

O desemprego conjuntural, por sua vez, resulta das crises momentâneas e dos entraves legais para contratação e dispensa. Os dois tipos de desemprego levam, inevitavelmente, aos baixos salários. Sempre que uma empresa ou um órgão público procura trabalhadores, há uma multidão de pessoas ofertando-se para trabalhar e a lógica é que o preço (o salário) seja premido para baixo. Lei jurídica alguma revoga essa realidade de mercado. No interior do Brasil, muitas prefeituras não pagam sequer o salário mínimo aos professores municipais. Por que isso acontece? Porque sempre que abrem concurso, lá está a multidão de candidatos querendo as vagas. Salário baixo não resulta de maldade: resulta do excesso de oferta de trabalhadores, da baixa qualificação profissional, da baixa produtividade do trabalho, dos pesados encargos fiscais e da anacrônica legislação.

A pesada carga tributária e a feroz legislação trabalhista transformaram-se em um instrumento de exclusão social ao jogarem milhões de micros, pequenas e médias empresas na economia subterrânea, arrastando consigo mais de 50 milhões de trabalhadores sem carteira e sem proteção da lei. É uma legislação para poucos e contra muitos. Getúlio Vargas é elogiado por ter copiado as leis trabalhistas do regime fascista italiano. Porém, naquela época, menos de 1/5 dos trabalhadores tinha emprego formal, a tecnologia mudava devagar, o emprego era estável, o Brasil era um país rural isolado do resto do mundo, não havia a globalização e as mudanças sociais eram lentíssimas. Essa realidade acabou.

A legislação trabalhista brasileira deve sim ser reformada para se adequar ao mundo moderno. A reforma deveria, basicamente, fixar padrões mínimos de jornada semanal, férias, décimo terceiro salário e segurança no trabalho, além de estimular a contratação, não dificultar a rescisão, ampliar a liberdade dos acordos entre patrões e empregados, e diminuir os pesados encargos previdenciários.

O governo seria muito mais útil aos trabalhadores se cuidasse bem da educação e da qualificação da mão-de-obra, de um lado, e do planejamento familiar, de outro.

José Pio Martins, professor de economia e vice-reitor do Centro Universitário Positivo – UnicenP.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]