• Carregando...

O debate sobre a atualização do Índice de Produtividade Rural leva em consideração dimensões sociais, econômicas e políticas, de acordo com a conveniência dos setores que compõem o meio rural brasileiro. Os movimentos sociais do meio rural e organizações como a Comissão Pastoral da Terra defendem a imediata atualização dos índices. No entanto, entidades como Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) ou ainda, a Sociedade Rural do Paraná, se colocam contra a atualização, classificando-a como "inoportuna" ou "ineficiente". Seguimos a orientação do ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, que defende uma discussão técnica do tema, sem viés ideológico.

Nessa abordagem técnica, devemos incluir o aspecto legal, o qual o Estado precisa cumprir. No artigo 11 da Lei Agrária 8.629, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, está bem claro. Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional.

Os setores que resistem à atualização do Índice de Produtividade Rural reagem de forma desproporcional à necessidade legal de revisão dos parâmetros e agarram-se a argumentos ora macroeconômicos (com base na crise mundial), ora técnicos, considerando que o índice não deve levar em conta apenas o uso da terra e da força de trabalho, mas também o uso de tecnologia na produção agrícola.

O que causa estranheza é que somente agora, com 30 anos de atraso, os setores resistentes à revisão prevista em lei estejam apresentando argumentos que trazem apenas uma parte da real dimensão do problema agrário do Brasil. Independentemente de a terra ser produtiva ou não – um debate que será superado com a revisão pura e simples pelo Estado – a terra que não cumpre a função social deve ser desapropriada.

Não se pode falar de produtividade de forma isolada, sem considerar fatores ambientais, trabalhistas e de bem-estar social. E isso também está previsto na legislação, conforme o artigo 186 da Constituição Federal. Nele, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Em minha interpretação, estudos e argumentos técnicos ou macroeconômicos servem apenas como "cortina de fumaça" para encobrir algo que, de fato, preocupa àqueles que não cumprem a função social da propriedade rural. Se os pretensos produtores rurais mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravos, ou ainda, degradam o meio ambiente ou não cumprem a legislação trabalhista, devem sim ter suas terras desapropriadas, independentemente dos índices de produtividade.

Esta Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), complementarmente à desapropriação, tem alcançado bons resultados na obtenção de áreas pela a aquisição de imóveis para fins de reforma agrária na modalidade compra e venda. Nela, o Incra obtém áreas consideradas de interesse social, porém não passíveis de desapropriação. Nesse processo de aquisição, o proprietário recebe compensação por valores de mercado.

Outra forma de obtenção de áreas a qual tivemos progressos importantes em 2009 foi a adjudicação para fins de reforma agrária. Por meio dela, terras de grandes devedores da União podem ter uma destinação social. No Paraná, temos, de acordo com a Pro­­curadoria Seccional da Fazenda Nacional em Guarapuava, 15 grandes devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, com áreas penhoradas.

O que queremos deixar bem definido é que o produtor rural que cumpre a função social da terra pode ficar absolutamente tranquilo. A atualização do Índice de Produtividade é uma medida necessária e não terá maiores repercussões no estado do Paraná no que se refere aos estoques de terras para reforma agrária. Temos mais caminhos na legislação. A reação dos setores ruralistas parece desproporcional, próxima à histeria, portanto, desnecessária.

Claudia Sonda é superintendente regional do Incra no Paraná

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]