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Ícones / Aplicativos – 05-06-2017 – Alguns ícones de aplicativos mais baixados. Na foto, Aplicativo do WhatsApp.
Lei sobre fake news e responsabilização por conteúdos publicados em mídias sociais e aplicativos de mensagens pode ter tramitação apressada na Câmara.| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

As recentes declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendendo que as plataformas digitais devem ser consideradas como empresas de comunicação instalaram um debate sobre o tema: afinal, essas plataformas, como Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, entre outras, devem ser responsabilizadas, tal como aquelas empresas?

Essa afirmação do ministro foi feita sob o ponto de vista do combate à disseminação de notícias falsas e conteúdos nocivos. De acordo com Moraes, a regulamentação das redes sociais deve ser ajustada, pois a liberdade de expressão não deve permitir discursos de ódio e antidemocráticos. Para ele, as plataformas serviram de estopim para a mobilização dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Embora sejam um meio importante para compartilhar informações, as redes sociais não são responsáveis pela veracidade

Devemos levar em conta que as redes sociais são parte integrante da vida cotidiana das pessoas e desempenham um papel importante na forma como as informações são compartilhadas e disseminadas. No entanto, o governo federal tem defendido que as redes sociais devem ser responsabilizadas como se fossem veículos de comunicação.

Assim como diversos profissionais que trabalham com marketing digital, considero essa ideia bastante equivocada, pois as redes sociais não têm o mesmo papel que as empresas de comunicação e, portanto, não devem ser equiparadas a elas. Tais empresas têm a responsabilidade de garantir que as informações veiculadas em suas plataformas sejam precisas e confiáveis. Elas têm um papel fundamental na sociedade, pois ajudam a moldar a opinião pública e a disseminar informações importantes para o público.

Por outro lado, as redes sociais não têm o mesmo papel que as empresas de comunicação. Embora sejam um meio importante para compartilhar informações, as redes sociais não são responsáveis pela veracidade, o que torna essa discussão complexa. Quem é “proprietário” desse conteúdo: as plataformas ou as pessoas que estão nelas? Ou ainda, por que alguns conteúdos podem ser passíveis de comprometimento e outros não? Será essa atitude do governo uma forma de censura?

Algumas medidas de controle podem ser necessárias em certos casos extremos, como a remoção de conteúdo que incita à violência.

As redes sociais, por si só, não produzem conteúdo, mas permitem que seus usuários produzam e compartilhem informações. Isso significa que não são elas as responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários, mas sim os próprios usuários. Além disso, as redes sociais possuem mecanismos de moderação que permitem a remoção de conteúdo que infrinja suas políticas de uso, o que é importante para manter um ambiente seguro e respeitoso para todos os usuários.

Por outro lado, as empresas de comunicação são responsáveis pela produção de conteúdo e pela sua disseminação, mas, para isso, deve haver a verificação da veracidade das informações, a checagem de fontes e a imparcialidade na cobertura de eventos. Essas empresas também são regulamentadas por leis específicas, que visam garantir a qualidade e a ética na produção e disseminação de informações.

É importante destacar que as redes sociais têm um papel fundamental na veiculação de informações e na promoção da liberdade de expressão. Elas permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e compartilhem suas ideias, o que é essencial para o fortalecimento da democracia. Porém, isso não significa que devem ser equiparadas a empresas de comunicação, às quais são atribuídas responsabilidades e obrigações diferentes. Essa discussão tem sido trabalhada dentro das universidades, em especial a responsabilidade das empresas em relação ao conteúdo proprietário das pessoas que estão nessas plataformas. Como controlar o que deveria ser visto como liberdade de expressão? E quanto essa liberdade permite que realmente todo mundo possa dizer o que quiser, mesmo se isso for um discurso de ódio?

A liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser protegida, inclusive nas redes sociais. No entanto, com o aumento do uso desses canais como plataformas para a disseminação de informações, é relevante a preocupação com o discurso de ódio, a desinformação e a propagação de informações falsas. Por isso, algumas medidas de controle podem ser necessárias em certos casos extremos, como a remoção de conteúdo que incita à violência ou à discriminação, a verificação de fatos para combater a desinformação ou a proibição de discurso de ódio ou de comportamentos de assédio.

No entanto, é importante que essas medidas de controle sejam aplicadas de forma transparente, justa e equilibrada, sem violar os direitos fundamentais dos usuários. Além disso, é fundamental garantir que não haja censura ou restrição excessiva à liberdade de expressão, que é um direito importante para a democracia e o desenvolvimento social.

Em resumo, a ideia de que as redes sociais devem ser equiparadas a empresas de comunicação é falha e não leva em conta as diferenças fundamentais entre as duas. As redes sociais são plataformas abertas que permitem aos usuários compartilhar informações e se conectar entre si, enquanto as empresas de comunicação são responsáveis pela produção e disseminação de conteúdo jornalístico. É importante que os governos e a sociedade em geral compreendam essas diferenças para garantir uma discussão mais informada e justa sobre a regulamentação das redes sociais.

Patricia Piana Presas é professora e coordenadora dos cursos de pós-graduação na área de Marketing da FAE Business School e diretora de Planejamento na Pontodesign.

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