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Reduzir jornada por lei não garante emprego nem qualidade de vida

PEC 8/2025 propõe fim da escala 6"1 e semana de 4 dias, mas risco de desemprego, informalidade e judicialização exige debate técnico. (Foto: Letycia Bond/Agência Brasil)

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O debate sobre a jornada 6×1 ultrapassou as redes sociais e chegou ao Congresso Nacional. A mobilização, que começou de forma espontânea e ganhou força entre trabalhadores e especialistas, resultou na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, que propõe proibir esse modelo de escala e instituir a jornada de quatro dias de trabalho por semana.

A discussão sobre a escala de trabalho não deve ser vista como um simples dilema entre manter ou extinguir a escala 6x1. É preciso avaliar a possibilidade de flexibilização e negociação entre empregadores e empregados, buscando soluções que respeitem os direitos trabalhistas e a necessidade de adaptação do mercado de trabalho.

Em resumo, a proposta de extinção da obrigatoriedade da escala 6x1 deve ser analisada cuidadosamente, considerando os princípios constitucionais e os tratados internacionais sobre direitos trabalhistas. É fundamental buscar soluções que respeitem os direitos dos trabalhadores e garantam condições de trabalho justas e saudáveis.

A produtividade de um país é calculada dividindo-se o PIB pelas horas trabalhadas no ano e o Brasil tem um dos piores índices do mundo, o que se conclui que a redução das horas de trabalho pode agravar os problemas do país com a competitividade externa.

A justificativa da proposta segundo a qual a adoção da redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários, impulsionaria a economia brasileira e a redução de desigualdades é uma utopia. Já que sabemos que a redução da carga horária de trabalho não gera aumento de qualidade de vida por si só, vários outros fatores devem ser levados em consideração.

Temos dados históricos que mostram que nenhuma redução de jornada gera empregos por si só. Em 1986, a jornada no Brasil era de 48 horas semanais e a taxa de desemprego por volta de 3%, já em 1988 a taxa de desemprego era de um pouco mais de 4% e em 1989, um pouco menos de 4%.

Se a redução de jornada gerasse empregos, em novembro de 1988, a redução da taxa de desemprego deveria ser visível, pois mais 10% de trabalhadores seriam necessários, se a lógica fosse redução de jornada = mais empregados. Ou seja, a ideia de que reduzir jornada cria empregos não encontra respaldo nos fatos.

Outro ponto relevante é que cerca de 80% dos postos de trabalho no Brasil são gerados por micro e pequenas empresas, que dificilmente terão capacidade de contratar novos funcionários para compensar a redução da jornada.

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Por fim, é preciso destacar que a aprovação da PEC 8/2025 pode desencadear uma onda de judicializações, com impactos jurídicos, econômicos e sociais relevantes.

Entre os principais riscos estão ações coletivas por entidades sindicais, alegando violação à autonomia sindical e ao princípio da negociação coletiva; Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), por supostas afrontas a princípios como o da legalidade, razoabilidade e liberdade sindical; além de possíveis reclamações trabalhistas individuais, em que empregados aleguem prejuízos materiais, morais ou solicitem o reconhecimento da manutenção da jornada anterior como condição mais benéfica. Tudo isso reforça a necessidade de um debate técnico e cauteloso sobre os impactos reais da proposta.

Milian Loureiro é especialista em Direito Trabalhista e advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados.

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