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reforma tributária
Congresso discute a Reforma Tributária. Imagem ilustrativa.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo/Arquivo

A expressão “manicômio jurídico-tributário” não deve sair de moda tão cedo no Brasil. Seu autor, o tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, a usou para descrever o sistema tributário brasileiro antes da elaboração do Código Tributário Nacional, aprovado em 1965. Mas a verdade é que, mesmo com a dita modernização, o país nunca conseguiu desatar os nós do complexo emaranhado fiscal de seu sistema tributário e fiscal.

É uma pena que uma das mais promissoras propostas de reforma tributária, apresentada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) no dia 4 de maio de 2021, que conseguia fundir as propostas em trâmite no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45) e sinalizava um aperfeiçoamento do agonizante sistema tributário brasileiro, não tenha sido minuciosamente analisada e discutida – muito longe disso, já que nem sequer teve seu parecer lido na íntegra.

Com a abrupta extinção da comissão especial que se debruçava sob o tema, veio o caótico fatiamento da reforma. E, se a primeira fatia da reforma tributária do governo – o PL 3.887/2020, que funde o PIS-Cofins no IVA-Federal, resultando na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – já tinha repercutido mal, o PL 2.337/2021, ou a segunda fatia, que trata da reforma do Imposto de Renda, gerou ainda mais críticas por parte dos setores produtivos. Mais de 120 associações empresariais se mobilizaram para brecar a tramitação do projeto. A tributação de dividendos exclusiva na fonte, que desconfigura o próprio conceito de renda, e as alterações que implicam na inviabilidade da dedução simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganhe até R$ 40 mil por ano são dois dos pontos mais criticados.

Os novos números de impacto da reforma do IR só foram conhecidos mais de duas semanas após a apresentação do projeto. Estudo divulgado no dia 12 de julho pela Receita Federal com as simulações de arrecadação e renúncia fiscal a partir do projeto de reforma do Imposto de Renda calcula que o aumento da arrecadação será de R$ 2,47 bilhões em 2022 e de R$ 6,15 bilhões até 2024.

A reforma precisa ser amplamente discutida com todos os setores, visando à simplificação e à neutralidade da carga tributária para todos os setores. É fundamental a instalação de comissões para que a proposta seja mais discutida e tenha transparência para a sociedade. À espera do próximo passo da reforma tributária, que será baseada na revisão das regras do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), as entidades contábeis do estado de São Paulo enviaram um ofício conjunto ao presidente da Câmara, Arthur Lira, com dados sobre os impactos das PECs 45/2019 e 110/2019. Ao lado de outros segmentos empresariais, entidades contábeis também apoiam o Pacto Nacional pela Reforma Tributária, integrando o movimento “Simplifica Já”, cuja bandeira é pela simplificação e uniformização das regras tributárias, principalmente com propostas atreladas ao PIS, Cofins, ICMS e ISS.

O que se observa no fatiamento da proposta de reforma tributária do governo é que elas aliviam os tributos da pessoa física, mas oneram a pessoa jurídica. Em termos práticos, o aumento da faixa de isenção do recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física, de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, significa uma mera correção monetária de 31,30%, quando a atualização deveria ser de 113,09%, de acordo com o Sindifisco Nacional. Do outro lado, a carga tributária do setor produtivo sofre uma significativa elevação. Embora a proposta conjecture a redução de 5% da carga tributária nominal sobre a renda das empresas até 2023, de 34% para 29%, o cálculo poderia passar a ser de 43%. Poderia ser considerada essa uma bandeira de justiça social? Definitivamente, não.

A leitura das entidades contábeis é que essa majoração da carga está diretamente ligada à tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, sob a justificativa do Poder Executivo de que todos os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tributam os sócios. O governo federal, no entanto, parece não levar em consideração o fato de que tributamos mais o consumo do que a renda e o patrimônio, ao contrário dos outros países da OCDE.

Já seria inadmissível que a proposta não conseguisse nem simplificar o completo sistema tributário, quanto mais elevar a tributação. Infelizmente, não há no horizonte do empreendedor brasileiro a perspectiva de diminuição do custo Brasil ou da simplificação de tributos.

José Donizete Valentina é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

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