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É muito comum encontrarmos empresários cotidianamente reinventando o seu negócio ou empresa a fim de reduzir seus custos (fixos e variáveis), aumentar suas receitas, obter maior lucratividade, otimizar procedimentos internos, tudo isso sem romper com a confiança já conquistada junto aos fornecedores e clientes.

Neste aspecto todo, percebe-se que aqueles que atingem êxito mais facilmente são exatamente os que dão atenção e ênfase aos riscos e custos judiciais de sua empresa, e também à redução de passivos por meio de comportamentos preventivos. Neste aspecto, encontram-se as práticas de revisões periódicas de documentos (contratos, manuais, termos etc.), conhecimento e decisão sobre os caminhos processuais e, ainda, a escolha das melhores estratégias jurídicas para evitar problemas ou para solucionar os impasses já existentes.

Tudo isso é realizado em diferentes âmbitos: um deles é o societário-empresarial, por meio da celebração de acordo de cotistas ou revisão do contrato social; outro é o cível e do consumidor, com contratos e extinção de demandas; ou, ainda, o tributário, no caso da elisão fiscal, que é a economia fiscal lítica. Mas é notadamente no aspecto trabalhista que há sempre um alto passivo em potencial. Neste aspecto, o Brasil passa por um importante e efervescente momento e os empresários precisam estar muito atentos.

É notadamente no aspecto trabalhista que há sempre um alto passivo em potencial

A reforma trabalhista no Brasil está prestes a completar um ano – foi aprovada pelos deputados em abril de 2017, pelos senadores em julho do mesmo ano e sancionada pela Presidência da República no dia 13 de julho. De um lado, era criticada por centrais sindicais, parte do Ministério Público do Trabalho e até, de certa forma, por organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por outro, era defendida por economistas, empresários e vários juristas (advogados, juízes, promotores e professores).

No último dia 7 de junho, os defensores da reforma conseguiram uma vitória: a Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), concluiu que a reforma trabalhista é compatível com a Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. Apesar disso, a comissão sugeriu algumas providências. O objeto de análise era uma convenção de 1949, que define orientações sobre negociações trabalhistas livres e irrestritas, ratificada pelo Brasil em 1952 e incluída na legislação trabalhista brasileira, em vigor desde novembro de 2017.

Isso porque a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe elementos que dão mais voz, isto é, fundamentam legalmente e conferem validade às negociações, especialmente àquelas que envolvem os sindicatos de empregados e empregadores. Tem-se aí uma situação de fortalecimento e até incentivo para que empregados e patrões possam, juntos, sentar-se à mesa e negociar as cláusulas da relação de emprego que será estabelecida, o que pode ser feito por pactos conhecidos como acordos coletivos ou convenções coletivas, antes necessariamente intermediados por sindicatos e sem a importância e valor dados atualmente a tais documentos.

Leia também: Benefícios e riscos da reforma trabalhista (artigo de Fabio Luiz de Queiroz Telles, publicado em 21 de janeiro de 2017)

Opinião da Gazeta: A Previdência e a ilusão (editorial de 24 de junho de 2018)

Evidentemente, toda essa negociação deve ser realizada num ambiente que proporcione o máximo de paridade negocial. É inadmissível que não haja um equilíbrio. As negociações precisam ter paridade entre as partes, situação já consolidada quando ocorre a presença dos respectivos sindicatos – de modo particular, os sindicatos dos empregados. Entretanto, há ainda muitas dúvidas e incertezas sobre a existência ou não do equilíbrio negocial em alguns casos permitidos pela reforma trabalhista. A possibilidade de negociação direta entre empresa empregadora e funcionários com altos salários, por exemplo, também é objeto de questionamento pela OIT.

De qualquer forma, trata-se de uma longa disputa em que divergências sempre vão existir. Até porque a lei tem natureza conflituosa, com cada parte buscando defender o seu próprio lado. O certo é que os empresários devem conhecer as nuances da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da reforma trabalhista para poder bem aplicá-la, o que favorece o próprio negócio e, por consequência, o trabalho dos seus colaboradores. Por outro lado, os empregados necessitam entender e compreender seus direitos e deveres, evitando, assim, o cometimento de injustiças e excessos de todo tipo.

Muitos nem sequer se dão conta (e outros esquecem, inconscientemente ou não) de situações lógicas e óbvias, como o fato de que, antes de existir o emprego e o empregado, é necessário existir o empregador. E, por isso, jamais haverá um país economicamente melhor sem empregadores (leia-se: empresários e empreendedores) sadios e com condições legais e jurídicas de desenvolver seu negócio. Afinal, os postos de trabalho são abertos quando há condições de idealização, desenvolvimento empresarial, crescimento econômico e realização de lucros.

Antes de existir o emprego e o empregado, é necessário existir o empregador

Por consequência, mesmo a despeito de eventual substituição de alguns postos de trabalho devido à evolução tecnológica e robótica, o ambiente de desenvolvimento empresarial sempre há de criar muitos empregos, tanto nas novas áreas em evolução como nas mais tradicionais, na medida em que isso seja propiciado. Tudo isso faz movimentar e crescer a economia, cujo ciclo virtuoso faz empresas serem criadas, com mais trabalho e maior rentabilidade a todos (empregados e empregadores).

Sem desprezar ou subvalorizar a mão de obra nem deixar de se preocupar com a sadia e segura execução dos serviços pelos trabalhadores, incluindo neste grande grupo os próprios empresários – que, diga-se de passagem, trabalham muito mais que as oito horas da jornada convencional –, tem-se, na defesa da otimização das leis (societárias, tributárias, trabalhistas, cíveis, entre outras) em favor da empresa, o caminho ideal para o crescimento do país – objetivo que, sem dúvida, todos almejam.

Jossan Batistute, advogado especialista em Direito Empresarial com foco na organização/gestão patrimonial e direito societário, é mestre em Direito Negocial.
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