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Com a modernização da sociedade brasileira ocorreu também o aumento da demanda pelos serviços de infraestrutura, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. São esses serviços, afinal, que contribuem decisivamente para a movimentação da economia e geram milhares de empregos diretos e indiretos. Sem uma infraestrutura adequada, não é possível a integração nacional, seja do ponto de vista social, político ou econômico.

Os investimentos voltados ao desenvolvimento, expansão e melhoria da infraestrutura nacional, nos seus mais variados setores, compõem, portanto, um dos pilares de sustentação do desenvolvimento nacional. É o caso das usinas geradoras de energia elétrica, redes de distribuição e sistemas de transmissão de energia elétrica, rodovias, metrôs, ferrovias, portos, aeroportos, rodoviárias, sistemas de telecomunicações, rede de distribuição de água e tratamento de esgoto, entre outros. No entanto, o Brasil investe pouco em infraestrutura e o Pograma de Aceleração do Crescimento (PAC), que concentra investimentos federais nesta área, é insuficiente para alavancar todos os investimentos necessários.

Uma das formas de alavancar esses investimentos é a reformulação do tratamento tributário. Dada a evidente função socioeconômica desses empreendimentos, seus agentes não devem ser tratados pelo Fisco como entidades a serviço exclusivo dos acionistas. Assim, é do interesse nacional que todo o investimento em infraestrutura local, regional e nacional, receba do Fisco um tratamento diferenciado que permita a redução de custos e despesas por meio da desoneração fiscal.

Uma medida que poderia ir nesta direção é a PEC no 31-A/2007 que tem como apenso a PEC 233/2008 e outras). Ela não desonera os investimentos: apenas reduz, gradualmente, os prazos que as empresas dispõem para utilizar créditos referentes a impostos pagos na aquisição de máquinas e equipamentos. Isso é insuficiente para incentivar investimentos que exigem capital intensivo, especialmente neste momento de crise internacional.

O relatório da referida proposta, de autoria do deputado Sandro Mabel, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, não contempla instrumentos que possam estimular o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, especialmente por intermédio da desoneração tributária. Para esta área, o relatório prevê apenas que a União destinará, para investimentos em infraestrutura de transportes, 2,3% da arrecadação de uma base tributária formada pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), pelo Imposto de Renda e pelo IPI.

Mais adequado seria o governo abrir mão de tributos para a implantação de empreendimentos alinhados com as necessidades estratégicas do país. Esta postura seria extremamente interessante para fins fiscais, uma vez que, concluído o projeto e iniciada a sua operação, o Fisco teria mais uma fonte de arrecadação.

Tal proposta de desoneração tributária não implica uma dispensa de arrecadação por parte do governo, como atualmente ocorre com o IPI, IOF e IR das pessoas físicas (todas desonerações concedidas pós-crise). Com ela, o governo, ao mesmo tempo em que estimula a recuperação da economia brasileira, cria uma base de arrecadação fiscal, pois, ao entrar em operação, esse empreendimento vai gerar uma nova fonte de arrecadação. Esses novos investimentos, nos diversos setores de infraestrutura, decisivamente contribuirão para manter a taxa de investimento da economia e a geração de empregos.

Este pensamento está na base do próprio governo. Eis o que defende o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge: "O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, admitiu que a atual carga tributária paga no País é muito pesada e defendeu a suspensão do IPI, do PIS e da Cofins para os chamados bens de capital, que incluem máquinas compradas por empresas e indústrias. O objetivo, segundo Miguel Jorge, é manter a taxa de investimento da economia. ‘Esse é um dos poucos países do mundo em que antes mesmo de uma fábrica começar a funcionar ela já paga imposto."

As declarações foram feitas durante audiência pública, promovida recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em conjunto com as cinco comissões especiais de monitoramento da crise econômica.

Os investimentos em infraestrutura exigem capital intensivo. Por isso também o pagamento de tributos anterior ao início das atividades de produção representa uma distorção, um desestímulo que agora, com a reforma tributária, pode e deve ser corrigido e incentivado.

Da perspectiva macroeconômica, o tratamento tributário diferenciado aos investimentos em infraestrutura – desoneração tributária – constitui uma postura e política fiscal que visam a incentivar o desenvolvimento, a ampliação e as melhorias da infraestrutura nacional, que, por sua vez, vão gerar mais produtos e serviços, mais receitas tributárias, e assim por diante.

A reforma tributária (PEC nº 31-A/2007) em trâmite na Câmara, é uma excelente oportunidade para o Legislativo criar, de fato, mecanismos que incentivem o desenvolvimento nacional, por meio da desoneração tributária.

Com a palavra, os congressistas que devem votar o relatório do deputado Sandro Mabel a partir deste mês.

Delvani Alves Leme é coordenador do Comitê Jurídico-Tributário Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE).

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