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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF.
Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 4 e 11 de junho a “revisão da vida toda”.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começou neste dia 4, por meio de plenário virtual no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que permite ao aposentado uma recontagem das contribuições à Previdência para o cálculo de sua aposentadoria. Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977, que tem repercussão geral reconhecida. Com a decisão positiva, os segurados de todo o país poderão aumentar o valor da aposentadoria consideravelmente.

O intuito da revisão é fazer com que os segurados pelo INSS, que começaram a contribuir antes da Lei 9.876/1999, passem a ter o benefício calculado com base em toda a sua vida contributiva, sem a exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, como prevê a regra de transição atualmente. Além da diferença no benefício mensal do segurado, ainda é possível pedir a diferença dos últimos cinco anos. A Lei 9.876/1999 prevê, também, que serão levados em conta os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, quando é considerada a regra de transição.

Recentemente, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da “revisão da vida toda”, sinalizando pelo princípio da segurança jurídica do contribuinte, que deve ter, na composição do benefício de aposentadoria, as melhores contribuições de todo o seu período contributivo. No parecer, Aras opina pelo desenvolvimento do recurso e pela possibilidade de “revisão da vida toda” aos segurados que ingressaram pelo regime da Previdência antes da publicação da lei de 1999. Isso é um grande avanço e traz esperança para milhares de aposentados que aguardam o posicionamento definitivo da Justiça. O procurador-geral apontou, inclusive, um entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal segundo o qual, em matéria previdenciária, deve ser assegurado o benefício mais vantajoso ao contribuinte.

Não é justo que o período de contribuição à Previdência anterior a 1994 seja considerado como se nunca tivesse existido

O caso chegou à suprema corte por um recurso apresentado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), após o Superior Tribunal de Justiça aceitar o pedido de um contribuinte que foi afetado pela regra e buscava a “revisão da vida toda”. Além desse, são inúmeros os casos movidos por aposentados no Judiciário.

A discussão desta matéria afetará um número considerável de pessoas que esperam pela decisão. Tanto é que já existem várias ações judiciais que reivindicam o recálculo do tempo de contribuição anterior a 1994 para computá-lo em seus proventos. Por enquanto, quem já ingressou na Justiça se encontra, nesse momento, com os processos suspensos, aguardando o fim do julgamento pelo STF.

O grande número de interessados no tema se deve ao fato de período anterior a 1994, excluído para o cálculo dos benefícios, ser justamente o período que antecedeu o Plano Real, quando os valores salariais e de contribuições eram mais significativos. Ou seja, as pessoas que já faziam as contribuições ao Regime Geral da Previdência tinham os salários mais altos e faziam contribuições mais altas nesse período. A exclusão dessas contribuições gera insegurança e impactos negativos aos bolsos e orçamentos de diversas famílias.

Não é justo que o período de contribuição à Previdência anterior a 1994 seja considerado como se nunca tivesse existido. Os valores são altos e fazem uma boa diferença no cálculo da aposentadoria de quem tem esse direito.

Agora, tudo vai depender de como o Supremo vai decidir e modular a decisão. Para as pessoas aposentadas que se enquadram nessa contribuição antes de 1994, mas que ainda não ingressaram com a ação, é necessário que busquem um profissional e procurem a Justiça, pois pode ser que o novo cálculo seja realizado apenas por esse meio. A vantagem de fazer esse pedido na Justiça o quanto antes, mesmo sem a decisão final do STF, se deve ao prazo prescricional. Quem ingressa hoje pode cobrar os cinco anos anteriores de diferença do benefício e, ainda, o que for de diferença gerado ao longo do curso do processo. Para as pessoas que ainda não se aposentaram, é melhor aguardar a decisão do Supremo porque, a depender do entendimento dos ministros, pode ser que o INSS já conceda o benefício com base na regra mais favorável.

Fato é que o parecer do procurador-geral da República dá um fôlego para quem está na expectativa. Além disso, é mais um indício e esperança de que o STF deve manter a decisão do STJ, sendo favorável aos aposentados beneficiários do INSS – o ministro relator, Marco Aurélio Mello, já votou em favor dos aposentados ao defender que eles têm direito ao cálculo que mais os beneficie. Vale ressaltar, ainda, que o recálculo da “revisão da vida toda” viria em boa hora, tendo em vista a crise econômica que assola milhares de brasileiros.

Ana Carolina Bettini é advogada atuante na área de Direito Previdenciário.

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