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O risco que a Medida Provisória 1.202 gera para o setor de eventos no Brasil

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Imagem ilustrativa. (Foto: Freepik)

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O atual cenário político-econômico brasileiro tem sido marcado por constantes esforços do governo Lula para promover ajustes fiscais e manter a meta de déficit zero nas contas públicas. Para garantir esse equilíbrio, diversas medidas – por vezes, impopulares – têm sido tomadas para aumentar a arrecadação. Dentre elas, a Medida Provisória 1.202, divulgada em 29 de dezembro de 2023, que abrange a reoneração parcial da folha de salários, a limitação na compensação de créditos judiciais e a revogação de benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Como já era de se esperar, a aplicação dessa medida tem suscitado preocupações, principalmente no que diz respeito a um possível retrocesso econômico e ao risco à empregabilidade no setor de eventos.

O PERSE foi criado como uma resposta governamental à crise econômica desencadeada pela pandemia do Covid-19. Sua finalidade era fornecer suporte financeiro aos profissionais e às empresas do setor de eventos, duramente atingidos pelas restrições impostas para conter a disseminação do vírus nos anos de pandemia. À época, houve amplo debate legislativo e jurídico até a aprovação da Lei 14.148/2021, que trouxe soluções para o mercado mais afetado pela pandemia. Os benefícios incluíram a possibilidade de renegociação de dívidas, disponibilização de linhas de crédito, desoneração fiscal e prorrogação de prazos. Nesse contexto, o art. 4º da lei se destacou, uma vez que reduziu para 0% (zero por cento) as alíquotas dos tributos da Contribuição PIS/Pasep, do Cofins, do CSLL e do IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da vigência da lei.

Superados os problemas mais evidentes do isolamento social, o setor de eventos se consolidou, no ano de 2023, como o maior gerador de empregos do país – superando, inclusive, o setor de serviços – segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Isso mostra que os benefícios concedidos foram essenciais para a sobrevivência de muitas empresas do setor, garantindo a manutenção de empregos e a preservação de um segmento vital para a economia brasileira. Contudo, no final do ano passado, a MP 1.202/2023 trouxe consigo a retirada abrupta de diversos benefícios previstos. Dentre eles, a revogação do prazo de vigência da alíquota zero para diversos tributos que estavam previstos para recolhimento apenas no mês de maio de 2026 e que agora passarão a ser recolhidos de maneira gradual a partir de abril de 2024, se o texto da MP for aprovado da forma que veio do Executivo.

Essa decisão repentina gera um impacto direto no planejamento tributário das empresas do setor de eventos, as quais enfrentarão novos desafios para se manterem operacionais e preservarem os postos de trabalho criados recentemente. Entidades como a Associação Brasileira de Empresas de Formatura (ABEFORM) e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) já manifestaram preocupações quanto aos problemas gerados pela MP 1202/2023 para o setor. O aumento da carga tributária, de fato, tem potencial para resultar em demissões e até mesmo no fechamento de empresas em setores fundamentais para a retomada econômica pós pandemia. O setor de turismo, por exemplo, é um dos que também poderia ser afetado consideravelmente pelo fim do PERSE.

Do ponto de vista do processo legislativo, a MP passará por uma Comissão Mista, composta por deputados e senadores, e depois seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se o texto não for apreciado em até 45 dias, a votação entra em regime de urgência, sobrestando deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando. Em termos de produção de efeitos, o prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Importante ressaltar que esses prazos só passam a correr a partir do dia 2 de fevereiro de 2024, quando acaba o recesso legislativo.

Nesse sentido, os parlamentares terão a responsabilidade de avaliar os impactos sociais e econômicos da medida, buscando equilibrar a necessidade de aumentar a arrecadação com a preservação de empregos e a sustentabilidade de um setor atualmente estratégico para a economia brasileira. A Frente Parlamentar do Turismo e a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e do Entretenimento, lideradas pelo deputado federal Felipe Carreras, tendem a fazer considerável oposição à MP 1.202/2023. Ambas têm se mostrado extremamente eficazes em defender os interesses do setor e podem representar uma barreira que o governo terá de enfrentar nas discussões no Congresso Nacional.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a MP 1.202/2023 representa uma ameaça significativa para o mercado, uma vez que o fim do PERSE coloca em risco empregos e empresas do setor. O debate legislativo que ocorrerá no Congresso Nacional após o fim do recesso parlamentar será crucial para definir o futuro do setor de eventos. É fundamental ter em mente que é importante, sim, manter déficit zero, mas ainda mais relevante é encontrar uma solução equilibrada que leve em consideração o equilíbrio econômico do Brasil e a manutenção de empregos e empresas, principalmente em um setor que tem crescido consideravelmente nos últimos meses.

Brunno Carmona Calado, advogado sênior e coordenador da área de Relações Governamentais do Almeida Advogados, possui MBA em Relações Governamentais e é pós-graduação em Direito Regulatório; Camila Narici é estagiária da área de Relações Governamentais do Almeida Advogados e graduanda em Direito e em Ciência Política.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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