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O setor de saúde é de máxima importância para uma sociedade. Depende dele o bem-estar e a pronta recuperação física e psicológica da população. Por isso, não deveria haver dúvida ou indefinição sobre as responsabilidades nessa área. A Constituição Federal, em seu Art. 196, é clara ao apontar que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também define, nas normas regulatórias do setor, que as operadoras privadas respondem apenas pelas coberturas definidas no rol de procedimentos da agência e que cabe ao Estado garantir as demais coberturas.

Mas os Procons e o Poder Judiciário, quase sem exceção, têm interpretado o preceito constitucional de outra maneira. Para eles, as Operadoras de Planos de Saúde são integralmente responsáveis pela saúde de seus usuários, independentemente do especificado nos contratos.

Há quem diga que qualquer demanda deve ser atendida, uma vez que "saúde não tem preço". E tem quem defenda que a responsabilidade da saúde não é universal nem absoluta, sendo sempre proporcional à capacidade econômica da sociedade.

Nenhuma dessas linhas é capaz de, isoladamente, chegar a uma solução definitiva. E, ao constatarmos a inexistência de uma panacéia miraculosa, a sociedade deve tomar posição.

Não basta termos políticos de olhos gordos sobre a saúde, sempre o maior dos orçamentos públicos. Mesmo que com essa enorme quantia de recursos (no Paraná são mais de R$ 500 milhões e no Brasil R$ 35 bilhões), as verbas não são suficientes para atender de forma aceitável a maior parte da população.

Não basta os "Procons" intervirem, criando constantes crises entre os beneficiários e as operadoras. Não basta a decisão favorável da Justiça para atender o usuário individual.

Também não contribui em nada a posição das entidades representativas dos profissionais da saúde apenas exigindo aumentos nos valores de suas remunerações. E, menos que tudo, contribui a atitude passiva da população ao se resignar com o tratamento espúrio oferecido pelo Estado.

É preciso pensarmos em reais alternativas para o sistema.

Não é questão de justificar que critérios técnicos e econômicos anulem qualquer iniciativa de ordem humana e social. O Brasil chegou a um ponto em que é preciso se considerar a experiência internacional, mais especificamente a norte-americana.

Países da Europa Central, Canadá, Austrália e Japão universalizaram o atendimento à saúde. Eles partiram da "vontade", seguida da necessária "ação" coletiva, solidária e cooperativa. Com os interessados atuando de forma sinérgica, usuários, administradores, prestadores e o próprio Estado foram contemplados.

O setor da autogestão de saúde nasceu dessa perspectiva, representado por cooperativas de usuários, associações, fundações e fundos de pensão. Com base no "mutualismo" e no "associativismo", eles têm sido capazes de levar às sociedades a que pertencem um sistema de saúde mais justo, equilibrado e acessível.

A médio prazo poderia se ampliar o número de 10 milhões de brasileiros nas autogestões. Com mais usuários organizados em cooperativas, o Estado poderia direcionar os recursos públicos para um número cada vez menor de usuários do SUS.

O princípio que deve prevalecer é o de que todos têm responsabilidade pelo todo. Mas para que isso ocorra a ANS precisa se desviar do lobby das operadoras "comerciais" de saúde e estimular as autogestões, em especial as cooperativas de usuários. É o caminho exatamente inverso ao que ela tem feito atualmente.

Marcial Ribeiro Jr. é presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Usuários Serviço de Saúde de Curitiba.

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