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Em tempos em que a sociedade exige mais rigor, eficiência e transparência na gestão pública, o Paraná dá um passo à frente com uma proposta inovadora: a criação da Taxa de Atos de Inquérito (TAI). Trata-se de um projeto de lei enviado pelo governador Ratinho Junior à Assembleia Legislativa que visa garantir que quem violou a lei, ao final de um processo justo e definitivo, também seja responsabilizado financeiramente pelos custos da investigação que gerou sua condenação.
O funcionamento é simples e justo: somente após a condenação penal com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, o condenado deverá arcar com uma taxa que ajudará a custear as despesas do inquérito policial. São gastos públicos que hoje são pagos por toda a sociedade, inclusive por quem nunca cometeu crime algum.
A sociedade paranaense não aceita mais pagar sozinha pelos danos causados por quem decide andar a margem da lei
Essa é uma medida inteligente que fortalece a justiça, valoriza o trabalho da Polícia Civil e respeita o dinheiro do contribuinte. E mais: os recursos arrecadados com essa taxa inquérito serão reinvestidos exclusivamente na própria Polícia Civil, contribuindo para a modernização, capacitação de servidores e melhoria da estrutura de investigação.
Mas a cobrança de taxa inquérito não seria uma forma de cobrar duas vezes por um serviço público? Essa é uma dúvida legítima. E é aqui que entra um ponto essencial: a diferença entre os chamados serviços públicos “indivisíveis” e “divisíveis”. Serviços como segurança pública em geral, saúde e educação são considerados indivisíveis, beneficiam toda a coletividade, e por isso são custeados com impostos.
Já serviços como o inquérito policial, quando instaurado para apurar um crime específico, têm características diferentes. São dirigidos a um caso concreto, com um destinatário identificável. Por isso, enquadram-se no conceito de serviço público específico e divisível, o que permite sua remuneração por meio de taxa, como já ocorre, por exemplo, nas custas judiciais, nos emolumentos cartorários e em diversos serviços administrativos que exigem mobilização de estrutura pública para atender uma demanda particular.
A atuação investigativa do Estado, nesse caso, está diretamente relacionada à conduta de um indivíduo específico. Não é uma proteção ou uma ação preventiva que vai beneficiar a coletividade é, na verdade, a mobilização de recursos do Estado para apurar a conduta de alguém que, ao fim do processo, é considerado culpado. Logo, é razoável que esse indivíduo também assuma a responsabilidade pelos custos que sua conduta gerou.
O projeto sobre a taxa inquérito não tem efeito arrecadatório. Tem efeito moral, pedagógico e de justiça. Ele reafirma uma premissa que deve guiar o serviço público: quem age contra a sociedade, não pode ser tratado com mais benevolência do que quem cumpre suas obrigações. O Paraná, sob a gestão de Ratinho Junior, mais uma vez, mostra que é possível fazer política pública com seriedade e racionalidade.
Com esta proposta, o governo do Paraná e a Assembleia Legislativa colocam o interesse público em primeiro lugar. A sociedade paranaense não aceita mais pagar sozinha pelos danos causados por quem decide andar a margem da lei. Esse projeto tem meu total apoio e representa mais que uma medida administrativa: é uma afirmação de valores. Valoriza a justiça, protege o dinheiro do contribuinte e fortalece o papel da segurança pública. Vamos debater este projeto na Assembleia Legislativa com transparência e com amplitude que o tema merece. Mas é inegável que estamos diante de uma proposta que pode se tornar referência nacional.
Gugu Bueno é deputado estadual e 1º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



