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Constituição do Brasil segurança jurídica
| Foto: Beto Barata/Arquivo PR

Neste 5 de outubro celebramos o 35º aniversário da Constituição que ganhou o epíteto de “cidadã” pelos avanços na direção da inclusão social e pela clareza no estabelecimento de direitos e deveres individuais e coletivos. Às vésperas da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense – a ser realizada de 25 a 27 de outubro, em Curitiba e que celebra também os 45 anos da Conferência Nacional realizada em Curitiba, que marca o início do processo de redemocratização – o teor da Carta de 1988 e seu papel como elemento a consolidar a democracia brasileira têm sido temas recorrentes na OAB Paraná.

É bem verdade que os 20 meses que marcaram a Assembleia Nacional Constituinte não correram placidamente como tendemos a pensar sob o distanciamento que nos leva a romantizar fatos históricos. Disputas acaloradas, fruto de diferentes visões de mundo, marcaram a elaboração da Carta. Como revela o jornalista Luiz Maklouf em 1988: Segredos da Constituinte, os embates foram bastante além do saudável contraponto de ideias que caracterizam as democracias – consolidadas ou em gestação.

A Constituição alcançou o fito de ser um documento capaz de garantir, no texto,  àquela e às futuras gerações, direitos inegociáveis – à livre expressão, à pluralidade, às diferenças. 

Conluios e ameaças são relatados pela maior parte dos 43 personagens da Constituinte entrevistados por Maklouf. As relevações feitas pelo ministro Nelson Jobim ao jornal O Globo em 5 de outubro de 2003, quando do 15º aniversário da Carta, são outra evidência de que o cotidiano dos 559 parlamentares reunidos na Assembleia Nacional esteve longe do que se pode classificar como um campo de cooperação plena. Jobim confessou que ele e Ulysses Guimarães enxertaram na Carta artigos que jamais foram votados – um deles o dispositivo que fixa a interdependência entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

O certo, contudo, é que, capitaneados por Ulysses, os constituintes fizeram do texto um mapa para que os brasileiros deixassem definitivamente para trás o arbítrio e a ausência da liberdade. Ir e vir, manifestar-se, reunir-se, sindicalizar-se, praticar cultos são ações hoje corriqueirassão frutos das bases fundamentadas em 1988. Em linha semelhante podemos ver a instituição dos Poderes, as eleições livres e as políticas afirmativas que têm aberto espaços para pessoas que não tinham voz em outros tempos pretéritos.

A democracia está em permanente construção e a tarefa não é simples, transcendendo gerações.

O tempo revelou que a Constituição alcançou o fito de ser um documento capaz de garantir, no texto,  àquela e às futuras gerações, direitos inegociáveis – à livre expressão, à pluralidade, às diferenças. Se a distância nos revela alguns defeitos – humanos que somos – na confecção da Carta, evidencia também a beleza de um texto que teve como ponto de partida mais de 80 mil mensagens populares explicitando os anseios e necessidades dos brasileiros. Mas também revela, no presente, um expressivo rol de promessas não cumpridas e o quanto ainda há por fazer para lhe dar efetividade.

Não se constituindo em obra acabada, a Constituição Federal já foi objeto de mais de uma centena de emendas. O poder de reforma, inclusive, é parte da Constituição, cujas limitações, nas palavras de Oscar Vilhena Vieira, “devem assegurar a proteção especial àqueles direitos, princípios e instituições que, além de essenciais à formação de uma vontade democrática, constituem verdadeira reserva constitucional de justiça”. Reformas são necessárias, porque o texto também precisa acompanhar o fluir da história, mas é vital adequarem-se aos princípios constitucionais e que conservem o respeito às regras do jogo democrático e a valorização da dignidade de toda a pessoa humana.

A Constituição de 88 restabeleceu a liberdade de expressão, o fim da tortura, a criminalização do racismo. É muito quando voltamos os olhos para as duas décadas de regime militar, tempo em que as liberdades individuais foram suprimidas. É bem verdade que o harmônico equilíbrio entre os poderes que são pilares da República ainda é tarefa por ser completada. Assim é a democracia, a nos demandar permanente atenção e aperfeiçoamento. Não exatamente das regras do jogo, mas daquilo que interpretamos e da maneira como nos conduzimos sob essas regras.

Olhando em perspectiva para o arco temporal aberto na 7ª Conferência Nacional da OAB, na qual aqui em Curitiba a advocacia brasileira precisou clamar pela volta do Habeas Corpus, são evidentes os avanços da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988. Temos garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A democracia está em permanente construção e a tarefa não é simples, transcendendo gerações. É sob esse olhar de esperança na consolidação dos seus valores e princípios que celebramos os 35 anos da nossa Constituição.

Marilena Indira Winter é presidente da OAB Paraná.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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