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Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de ser percebido apenas como guardião da Constituição e passou a ocupar o centro da política brasileira. Decide sobre leis, processos penais de autoridades, conduz inquéritos, interfere em políticas públicas e se tornou palco de disputa partidária.
Desse acúmulo de funções nasce um sentimento difuso de injustiça: criminosos perigosos obtêm liberdade por teses processuais sofisticadas, enquanto réus de baixa renda passam uma vida presos; penas severas recaem sobre condutas discutíveis, ao lado de absolvições generosas para acusados poderosos.
O problema é menos moral e mais institucional. O STF brasileiro é, ao mesmo tempo, Corte Constitucional, Suprema Corte recursal, tribunal criminal de autoridades com foro privilegiado e, em certos momentos, quase órgão de polícia, capaz de instaurar inquéritos, ordenar prisões e definir penas em primeira e última instância. Nenhuma democracia funciona bem quando tanto poder se concentra num único órgão, composto por tão poucas pessoas e mandatos vitalícios.
Desde Platão, em A República, a boa ordem da cidade depende de limitar o poder dos guardiões. Quem vigia os vigilantes, pergunta ele, se estes não forem contidos por leis e instituições que os obriguem à medida? Aristóteles, em Ética a Nicômaco e Política, aprofunda essa intuição ao afirmar que a justiça é o justo meio e que a lei deve governar mais do que os homens, para conter paixões, favoritismos e arbitrariedades.
Um tribunal sem limites claros tende a oscilar entre excesso e omissão, afastando-se dessa concepção clássica de justiça como equilíbrio. Não obstante, o tribunal parece haver ignorado tais premissas segundo a estética moral de suas preferências e na obrigação de sua imparcialidade.
As cortes constitucionais nos modelos mais maduros funcionam de forma distinta. Seus juízes são mais modestos no exercício público do cargo, não se comportam como superstars, não vivem em circuito permanente de palestras (muitas remuneradas) e entrevistas, não pegam carona em jatinho e não opinam sobre todos os temas do dia.
Não se trata de trocar 'ministros ruins' por 'ministros bons', mas de criar incentivos para que qualquer ministro atue dentro de fronteiras institucionais bem definidas, com menos tentação de agir como ator político permanente
Também não se admite que estejam, por meio de parentes de primeiro grau, ligados a escritórios de advocacia que atuam diante da própria corte ou em causas bilionárias que dependem de suas decisões. Quanto maior o poder da instituição, mais rigorosa deve ser a separação entre o juiz e o mercado de interesses ao redor.
Uma Corte Constitucional exerce um papel modesto em quantidade de casos e profundo na sua natureza. Não é juízo criminal de rotina nem instância recursal geral. Sua missão central é interpretar a Constituição, controlar a validade das leis e resolver conflitos federativos ou institucionais que dependem diretamente do texto constitucional. Quando um tribunal se limita a isso, fala menos, mas fala com mais autoridade, ganha previsibilidade e reduz o risco de usar o processo penal como extensão de disputas políticas.
Transformar o STF em Corte Constitucional significa restringir de forma drástica a sua competência. O tribunal deve concentrar-se no controle abstrato de constitucionalidade, da hermenêutica jurídica e em poucos recursos extraordinários com repercussão geral e na solução de conflitos constitucionais entre poderes e entes da Federação.
A condução de inquéritos, a decretação de prisões preventivas, a instrução de ações penais e a definição de penas concretas devem voltar a ser tarefas de juízes naturais e tribunais criminais, com duplo grau de jurisdição. Ao STF caberia apenas corrigir violações constitucionais graves, e não substituir todo o sistema de Justiça pela vontade de onze ministros.
Essa mudança atingiria diretamente as injustiças hoje percebidas. Ao retirar do Supremo o papel de juiz penal de primeira e última instância em casos politicamente sensíveis, diminui-se o espaço para dosimetrias exemplares e para decisões sobre liberdade e prisão marcadas por seletividade. Processos passariam a seguir fluxos mais previsíveis, supervisionados por vários órgãos, em vez de dependerem do humor institucional de um único tribunal.
As diferenças de tratamento entre réus poderosos e réus anônimos tenderiam a diminuir, porque ninguém mais teria acesso direto a uma instância que concentra, sozinha, toda a força simbólica do Estado.
Também é necessário rediscutir a forma de composição da Corte. Mandatos mais curtos, sem possibilidade de recondução, aliados a um processo de escolha mais exigente e transparente, reduziriam o personalismo e reforçariam a ideia de que a instituição é maior que seus ocupantes.
Não se trata de trocar “ministros ruins” por “ministros bons”, mas de criar incentivos para que qualquer ministro atue dentro de fronteiras institucionais bem definidas, com menos tentação de agir como ator político permanente e mais obrigação de comportar-se como juiz discreto e distante de interesses privados.
Transformar o STF em Corte Constitucional de fato não é punir o Supremo nem enfraquecer a democracia. É o contrário. Ao delimitar o campo de atuação do tribunal, protege-se a Constituição de ser reinterpretada diariamente ao sabor da conjuntura e evita-se que o tribunal substitua, por decisões judiciais, o que cabe à política e ao voto popular.
A sensação de injustiça que brasileiros experimentam hoje não nasce apenas de decisões pontuais, mas da percepção de que não há regras estáveis e de que qualquer caso pode ser tratado como exceção. Reduzir esse poder, nos moldes intuídos por Platão e Aristóteles, é passo fundamental para devolver à Justiça o que ela deveria ser: previsível, imparcial e limitada pelo próprio desenho institucional. De que ela é a última instância de salvação.
Alexandre Nigri é economista, empresário e escritor, com mestrado em Engenharia de Produção. É CEO do Grupo Maxinvest.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



