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Em meio às tragédias que se abateram sobre o estado do Rio de Janeiro, os presidenciáveis Dilma Rousseff e José Serra pouco sabem dizer sobre a dimensão dos problemas climáticos que terão de enfrentar caso cheguem ao principal posto do Palácio do Planalto. Em ambos os casos, no entanto, é crucial que suas visões de política pública incorporem a importância dos "ecotributos" – que, até o momento, parecem ser bandeira de campanha apenas da pré-candidata do PV, Marina Silva.

O tema é nacional e planetário e não pode ser convertido em monopólio do Partido Verde. Um atuante instituto alemão, Green Budget Germany, defende que ecotributos são considerados a forma superior de política fiscal e de política ecológica em comparação com outras ferramentas mais convencionais de política ambiental.

Na base desse raciocínio está a capacidade da tributação em atuar como poderosa ferramenta de gestão pública indutora do comportamento econômico, inibindo ou estimulando atividades.

Nossos governantes (e nossos candidatos a nos governar) são uma mistura de ex-smithianos oitocentistas (laissez faire) com neo-keynesianos quase liberais e todos entenderam que arrecadação tributária converte-se em projetos que se transformam em votos. Também aprenderam, recentemente, que o sistema fiscal permite larga utilização da extrafiscalidade, que pode ser manejada como instrumento de intervenção na economia, com propósitos ativadores da atividade produtiva setorial (como assistimos no episódio da redução do IPI dos veículos automotores e outros bens de consumo durável).

Além disso, mais recentemente, a tributação assumiu viés social e passou a financiar programas de distribuição de riqueza através de amplas redes de proteção social (como o SUS – Sistema Único de Saúde ou o importantíssimo Programa Bolsa Família, entre outros). A tributação social, ou sociotributação, é fenômeno irreversível.

Agora, nessa nova etapa da experiência humana, a percepção da emergência ecológica demanda a adoção de tributos verdes. Por isso, toda e qualquer política de governo que pretenda enfrentar as mudanças climáticas deve considerar a necessidade de operar profunda reforma tributária ambiental, ou ecological tax reform, como se diz na Inglaterra, ou okologische steuerreform, na versão alemã, ou então, apenas Green Tax Reform, no idioma de logomarcas – simbólico e simplificador – adotado pelo mercado mundializado.

Metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs) somente poderão ser atingidas se as políticas públicas propostas para energia, transporte, proteção florestal, reciclagem etc. forem acompanhadas de vigorosa política tributária indutora de comportamento ambientalmente desejado e inibidora de comportamento poluidor.

Isso se faz através da utilização do que se denomina de tributo pigouviniano (pigouvian tax) originado do Ensaio de Pigou, cuja formulação evidencia matematicamente a eficácia da tributação na redução das externalidades negativas, ou seja, na redução dos efeitos deletérios da atividade econômica para o sistema – as chamadas "deseconomias".

Esse efeito pigouviano gera o chamado duplo dividendo – aumenta a arrecadação e inibe a atividade predatória – e funciona quando os governos adotam políticas fiscais de progressiva desoneração dos setores que operam com fontes renováveis – energia e matéria-prima – e da progressiva oneração dos setores que se utilizam de recursos naturais esgotáveis ou cuja atividade tem como subproduto a agressão do ambiente – terra, ar e água e seu patrimônio de biodiversidade.

Segundo estudos que se produzem na Europa, os tributos ambientais são a melhor alternativa para a indução ao desenvolvimento de sustentabilidade sistêmica, mais seguros que o chamado mercado de carbono, mais eficazes que mecanismos meramente punitivos de internalização dos custos ambientais (princípio do poluidor pagador), mais simples que a nebulosa negociação setorial de emissões, como o cap and trade recentemente adotado nos EUA.

Há que se tratar, imediatamente, de inserir na legislação tributária brasileira elementos de extrafiscalidade socioambiental, que prestigiem a preservação do ecosistema em sua relação com o ser humano. Veículos elétricos – motos, carros e ônibus – aquecimen­­to solar, energia eólica, reciclagem, microprodução de energia, sa­­neamento ambiental e outras tecnologias limpas, produzidas com respeito humanístico, devem imediatamente ser desoneradas.

É necessário que todos os partidos, verdes, vermelhos ou azuis, explicitem suas propostas para ecotributos. Nossos políticos neo-keynesianos precisam aprender que tributos não servem apenas para arrecadar ou esquentar a economia, podem também servir para esfriar o planeta.

James Marins, presidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário, pós-doutor em Direito do Estado, é professor titular de Direito Tributário da PUCPR.

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