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O recente adiamento do julgamento no STF sobre o eventual vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais reacendeu um debate que já faz parte do cotidiano brasileiro. A discussão, que deve voltar à pauta agora em 2026, não interessa apenas a empresas como Uber, 99 e Rappi; ela afeta diretamente a vida de milhões de pessoas que já dependem desse tipo de trabalho para compor sua renda. E, mais do que isso, evidencia que o país precisa avançar para além do “sim ou não” do vínculo formal.
Hoje, tanto trabalhadores quanto empresas operam em um ambiente marcado pela incerteza. Para quem dirige, entrega ou presta serviços via aplicativos, falta previsibilidade de renda, clareza sobre critérios de distribuição de corridas e mecanismos de proteção social. Do lado das plataformas, a insegurança jurídica se impõe: qual é exatamente o conjunto de direitos e deveres envolvidos nesse modelo?
Não se trata de 'celetizar a Uber', nem de 'uberizar a CLT'', mas de atualizar a legislação para um tipo de trabalho que já se tornou estrutural para a economia brasileira
Sem uma regulamentação clara, as disputas chegam ao Judiciário de maneira fragmentada. Multiplicam-se as chamadas “demandas átomo”, ações individuais que exigem análise caso a caso e resultam em decisões muitas vezes divergentes. É um modelo que sobrecarrega o sistema e, ao mesmo tempo, não oferece respostas estruturais.
É fato que a CLT foi criada para um mercado de trabalho muito diferente do atual. Ela não prevê algoritmos, flexibilidade ampliada, múltiplas plataformas simultâneas ou intermitência real. Tentar encaixar essa nova lógica em moldes antigos pode gerar distorções.
Mas o oposto, aceitar que esse trabalho exista sem qualquer proteção, também não é uma opção responsável, especialmente em um país onde quase 30% da população adulta enfrenta algum grau de analfabetismo funcional. Autonomia exige preparo, informação e segurança mínima, condições que nem sempre estão presentes.
Diante desse cenário, o caminho mais adequado, no meu sentir, seria a criação de um marco regulatório específico para o trabalho em plataforma, como o do Uber e outras, um modelo capaz de reconhecer sua singularidade e, ao mesmo tempo, garantir direitos mínimos compatíveis com a dinâmica do setor.
Esse marco deve assegurar direitos mínimos, como: transparência nos algoritmos e nos critérios de distribuição de chamadas, parâmetros básicos de remuneração, regras de prevenção de riscos e uma proteção previdenciária viável e sustentável.
Não se trata de “celetizar a Uber”, nem de “uberizar a CLT”, mas de atualizar a legislação para um tipo de trabalho que já se tornou estrutural para a economia brasileira. O país precisa superar o falso dilema entre vínculo formal e ausência total de regras. Regular de forma inteligente significa fortalecer a segurança jurídica, garantir condições mais equilibradas para trabalhadores e empresas e trazer previsibilidade a um setor que continuará crescendo aceleradamente.
A decisão do STF retornará à pauta no próximo ano, mas o que está em jogo transcende o destino de um processo. Trata-se de uma escolha de política pública, que exige visão de Estado, coragem regulatória e senso de urgência. Dela dependerá não apenas a arquitetura jurídica do trabalho por plataformas, mas a própria qualidade do futuro que estamos dispostos a construir para os trabalhadores brasileiros.
Taciela Cordeiro Cylleno é juíza federal do Trabalho, titular da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, presidente da AJUTRA e membro do Conselho Pedagógico da EJUD-TRT-RJ.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







