Em 1990 nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, que prevê ser criança a pessoa de até 12 anos incompletos que em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção, além de cuidados especiais como alimentação, educação, recreação e assistência médica adequadas.
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão com ampla oportunidade para brincar.
O cuidado físico, mental, moral, espiritual e social da criança e as condições de liberdade e dignidade, determinarão o seu desenvolvimento sadio como adolescente pessoa entre 12 e 18 anos de idade (art. 2.º do Estatuto da Criança e do ECA.
Cabe não só à família, mas também ao Estado (autoridades públicas da União, dos Estados e do Município) e à sociedade, todo o empenho para promover o respeito a esses direitos da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), a fim de deixar desabrochar como diz Lya Luft.
Há muitas declarações, leis, estatutos para garantir que a criança tenha uma infância feliz. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, são credoras de muitas promessas de direitos. Porém seus devedores, principalmente o Estado, não têm cumprido com suas obrigações: há pais que tiram os filhos da escola para trabalhar; há crianças comendo em latas de lixo e o Brasil ocupa deplorável lugar no mundo em matéria de prostituição infantil. A violência é uma das maiores preocupações nacionais e decorre, em parte, da omissão desses devedores.
Como ensina Sílvio de Oliveira Dias, é melhor construir uma criança, um adolescente, que tentar reconstruir uma pessoa adulta (Crianças de hoje, Brasil de amanhã).
A Organização das Nações Unidas (ONU) criou um dia dedicado às crianças de todo o mundo o Dia da Criança. O dia 12 de outubro, Dia da Padroeira do Brasil (Nossa Senhora Aparecida), é também o Dia da Criança. O feriado nacional o torna especial para comemorar com a família, ganhar presente, brincar, passear e refletir...
O Brasil é um país de contrastes, mas independentemente de condição social ou quaisquer outras circunstâncias melhor presente para as crianças e adolescentes do Brasil não há: fazer cumprir, com absoluta prioridade, a proteção integral assegurada na nossa Constituição Federal e prevista no ECA.
Roberto Bacellar é diretor-geral da Escola da Magistratura do Paraná, juiz de direito e professor







