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Os dados do cadastro positivo per­­mitirão fazer uma análise mais qua­­lificada de risco financeiro das pes­­soas, o que resultará na redução acen­­tua­­­­­­da no perigo do calote no paga­­­mento das compras ou nos em­­prés­­timos

A expectativa do mercado volta-se, no momento, para o Senado, onde será votado o projeto de lei, originado da Medida Provisória (MP) 518, que institui no Brasil o cadastro positivo. A matéria aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 10, proporcionará benefícios enormes para a sociedade, uma vez que permitirá que os bons pagadores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, mediante expressa autorização, tenham seus dados incluídos em um grande banco de dados, facilitando o acesso ao crédito. Isso pode contribuir inclusive para a redução dos custos dos financiamentos, como já ocorre com países que adotam esse sistema. No México, por exemplo, o custo do crédito aos cadastrados teve redução de até 30%. Um prêmio, portanto, para quem mantém suas contas em dia, na avaliação do relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Na verdade, o cadastro positivo, tão ansiosamente aguardado no Brasil, um sistema que já faz parte da cultura de países desenvolvidos, como é o caso dos Estados Unidos, representará um avanço inestimável para o equilíbrio do mercado, pois corresponderá a um prêmio para quem mantém os compromissos rigorosamente em dia, que poderá pagar juros menores. A medida também poderá servir de estímulo para que os inadimplentes quitem as parcelas, recuperem o crédito, podendo, com isso, ter o nome incluso no cadastro positivo e, consequentemente, voltar às compras no comércio. O raciocínio que leva a essa conclusão é bem simples: os dados do cadastro positivo permitirão fazer uma análise mais qualificada de risco financeiro das pessoas, o que resultará na redução acentuada no perigo do calote no pagamento das compras ou nos empréstimos, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas. Como consequência até mesmo natural, o custo do dinheiro será menor. Resta torcer para que o sistema financeiro tenha o mesmo entendimento no momento da concessão do crédito.

O cadastro positivo, portanto, proporcionará uma gestão mais segura da venda direta ao consumidor, seja por meio de carnê, boleto bancário e mesmo cheque pré-datado, pois o lojista terá condições de saber da situação financeira e, por conseguinte, da capacidade de endividamento do comprador, através de seu histórico de bom pagador, antes de lhe conceder o crédito. Segundo o projeto de lei, o mesmo critério valerá para as instituições financeiras em relação aos tomadores de empréstimos.

Enquanto se aguarda o resultado da tramitação da proposta no Senado, a Associação Comercial do Paraná (ACP), que pauta sua atuação na defesa irredutível dos interesses e no fortalecimento do comércio, mantém à disposição dos seus milhares de associados o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que existe há 53 anos, e o Vídeo Cheque, cuja função é reduzir os riscos nas vendas em que é utilizado o cheque como forma de pagamento. Aliás, o SCPC e o Vídeo Cheque são instrumentos que têm contribuído para diminuir os riscos no comércio e, consequentemente, a redução da inadimplência no mercado.

Edson José Ramon é presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP).

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