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Transcorridos mais de 20 anos da Cons­­tituição de 1988, é chegada a hora de efe­­tiva implantação da Defensoria Pú­­blica no país, com o objetivo de consolidar uma Política Na­­cional de Acesso a Direitos

A Constituição Federal estabelece que o Brasil constitui-se em Estado De­­mocrático de Direito. Contudo, a consolidação de uma democracia parte não apenas da alternância dos mandatários dos Poderes Executivo e Legislativo, mas também com políticas públicas que viabilizem o acesso ao Poder Judiciário.

Dito de outro modo, pode-se falar em efetiva democracia quando as portas dos Tri­­bunais do país estão abertas não só àqueles que podem contratar os préstimos de um advogado, mas principalmente quando há me­­canismos que permitem que a população ca­­rente, que os grupos vulneráveis, que as pessoas desafortunadas possam "bater" às portas dos tribunais.

Preocupada com uma política pública de democratização do Poder Judiciário, a Consti­­tuição Federal atribuiu ao Estado a obrigatoriedade de prestar assistência jurídica pública, por intermédio da Defensoria Pública. Cabe, neste ponto, analisar a natureza e amplitude dessa garantia constitucional.

Assistência jurídica pública, durante o Estado Liberal que era pautado num contexto individualista, era mera concessão do Estado e servia apenas para manter a marcha processual, ou melhor, para legitimar condenações. Quer dizer, não passava de mera caridade.

As condições históricas mudaram e, já na Constituição de 1934, a assistência jurídica foi eleita não como mera concessão, mas como um direito.

Entrementes, foi a partir da Constituição de 1988 que, pela pri­­mei­­ra vez, houve a preocupação em denominar uma instituição pú­­blica como responsável por tal política pública de acesso a direitos. Elegeu-se a Defensoria Pú­­blica e se impôs ao Estado aparelhar a instituição de modo a trazer cidadania à população carente do país.

Quer dizer, portanto, que a Constituição atual, além de elencar a assistência jurídica pública como direito fundamental, atribuiu tal mister ao Estado que deve estar voltado para uma política social de acesso a direitos.

Transcorridos mais de 20 anos da Cons­­tituição de 1988, é chegada a hora de efetiva implantação da Defensoria Pública no país, com o objetivo de consolidar uma Política Na­­cional de Acesso a Direitos, democratizando assim o Poder Judiciário e permitindo que todo e qualquer indivíduo, independentemen­­te de sua condição social, raça, cor ou etnia, possa se socorrer de um magistrado.

No âmbito federal, apesar de se reconhecer os avanços sentidos nos últimos anos, a De­­fensoria Pública da União conta tão somente com 350 defensores públicos federais para atender a população carente do país que, se­­gundo dados do Ministério da Justiça, ultrapassam 130 milhões de pessoas.

Esses 350 defensores públicos federais têm a incumbência de prestar assistência à população carente na Justiça Federal, onde há mais de 1.500 juízes; nos cinco Tribunais Regionais Federais; nas Varas Trabalhistas onde existem 3 mil juízes do trabalho; TRTs; isso sem contar a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União e os Tribunais Superiores.

Dessa disparidade de armas quem sofre é a população carente e os grupos vulneráveis, o que deflui uma mensagem muito nítida: Defensoria Pública não é prioridade no país.

Além do âmbito federal, calha lembrar que no âmbito estadual a realidade não é muito di­­ferente, pois três entes federados: Paraná, Santa Catarina e Goiás, sequer implantaram a instituição.

É bem verdade que, com a mudança de go­­vernador no mês de abril, no estado do Paraná, o novo chefe do Poder Executivo já deu sinais de que pretende cumprir a Constituição e im­­plantar a Defensoria ainda neste ano. Bastou vontade política de superar uma omissão que ultrapassa 20 anos.

Portanto, proponho uma reflexão à sociedade e mais ainda, aos candidatos a mandatos eletivos: é chegada a hora de se consolidar uma Política Nacional de Acesso aos Direitos, como forma de efetivar a democracia no país e permitir que todo brasileiro possa ter acesso à orientação jurídica e, quando necessário, socorrer-se do Poder Judiciário.

Luciano Borges dos Santos é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

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