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Estatísticas do Banco Central (BC) permitem identificar um desenho fiscal e financeiro menos desconfortável do tesouro paranaense, contrariando alguns diagnósticos emitidos recentemente por parcela da comunidade política local. Em 12 meses terminados em setembro de 2013, o superávit primário (receitas menos despesas) do governo estadual correspondeu a 3,3% da arrecadação líquida, diante dos 3,1% no Brasil, 14,9% em Santa Catarina, 6,2% no Rio Grande do Sul, 5,4% em São Paulo, 4,4% em Goiás e 2,7% no Rio de Janeiro, além do déficit de 1,4% de Minas Gerais.

No mesmo período, só que no tocante às contas nominais, que acrescentam o pagamento dos juros da dívida, o déficit estadual foi de 1,2% da receita líquida, contra 4,3% para o Brasil, 19,3% para Minas Gerais, 11,6% para o Rio de Janeiro, 11,3% para o Rio Grande do Sul, 8,3% para São Paulo e 4% para Goiás, enquanto Santa Catarina registrou superávit de 8,2%.

A dívida líquida do governo paranaense totalizava R$ 14,8 bilhões, em setembro de 2013, montante praticamente igual ao de 2010 (R$ 14,7 bilhões), sendo a sexta maior do país, ficando atrás de São Paulo (R$ 183,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 76,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 73,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 51,7 bilhões) e Goiás (R$ 15,6 bilhões).

Como proporção da receita corrente líquida, o endividamento é ainda menos preocupante, situando o Paraná em nono lugar na nação, com 61,5%, contra 199,9% para o Rio Grande do Sul, 177,9% para Minas Gerais, 170,3% para o Rio de Janeiro, 150,3% para São Paulo, 136,5% para Alagoas, 105,9% para Goiás, 89,3% para Mato Grosso do Sul e 61,8% para Santa Catarina. Por esse parâmetro, o estado estaria melhor que a média do Brasil (78,4%). Em outras palavras, o Paraná ocuparia a melhor posição dentre os estados do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo (7,9%), e exibiria condições mais adequadas que Alagoas, no Nordeste, e Mato Grosso do Sul, além de Goiás, no Centro-Oeste.

Considerando que o volume total da dívida encontra-se estagnado e sua participação relativa na receita denota marcha descendente no tempo, soa lícito admitir a existência de apreciável sangria de ingressos fiscais para fazer face aos encargos (juros e amortizações) do endividamento pretérito e, por extensão, razoáveis margens para a continuidade da celebração de novos financiamentos.

Nessas circunstâncias, não é difícil apreender que a deterioração das finanças públicas do Paraná reproduz a peculiaridade estruturalmente desfavorável da contabilidade fiscal dos estados brasileiros, não solucionada com a renegociação de passivos perante a União, acontecida em meados dos anos 1990, em troca de compromissos de privatização da infraestrutura e das instituições financeiras regionais. O pior é que essa restrição foi agravada, com o fim do imposto inflacionário, a partir da vigência do real, em julho de 1994, expediente que desligou a corrente de vantagens auferidas até então pelos Executivos locais, com o emprego do expediente de indexação de receitas e postergação do pagamento de despesas.

Nem mesmo a instituição de regras rígidas para o gerenciamento financeiro dos diferentes governos, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (FRF), editada em maio de 2000, foi capaz de frear a ampliação da participação dos dispêndios com salários dos servidores, entre as unidades federativas brasileiras, o que, por decorrência, ocasionou retração da massa de recursos dirigida à cobertura de inversões em recuperação, modernização e aumento dos empreendimentos e serviços públicos.

Gilmar Mendes Lourenço, economista, é diretor-presidente do Ipardes e professor da FAE.

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