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Rio de Janeiro – O julgamento do jornalista que assassinou a namorada revelou a ambigüidade, mais do que a inexperiência, do juiz que o presidiu. Ele procurou agradar aos dois lados, condenando e de certa forma absolvendo o réu.

Na sentença que proferiu, não poderia ir contra a deliberação dos jurados, que responderam aos quesitos de forma clara e inapelável. Como juiz, ele só poderia aplicar as penas resultantes da decisão dos jurados. Não tinha por onde escapar. Ele não interpretou, simplesmente aplicou.

Na parte que lhe cabia interpretar, ele se baseou numa liminar do Supremo que garantia liberdade ao réu até seu julgamento. O juiz entendeu que esse julgamento seria o de última instância: no limite, um pronunciamento do STF que poderia demorar 20 ou mais anos.

A ser aplicado o critério, nenhum condenado em primeira instância seria preso, teria a liberdade garantida até as últimas instâncias, tornando o júri popular totalmente inútil. As instâncias superiores foram feitas para corrigir possíveis distorções da primeira instância, anulando, ampliando ou diminuindo as penas aplicadas. É o óbvio.

A ambigüidade do juiz foi suspeita, uma vez que o réu é pessoa relacionada na mídia. O clamor público provocado pela decisão simplificou o problema: atribuiu-a à lei não-escrita segundo a qual rico não vai para a cadeia.

Ao vestir a toga para presidir o julgamento, o juiz já tinha decidido condenar e liberar o réu, fossem quais fossem as respostas dos jurados. Lavou as mãos, acreditando que se saiu bem. Não foi assim que a opinião pública recebeu sua decisão.

A liminar do STF, de 2001, garantia liberdade ao réu até o julgamento. Como qualquer outro julgamento em primeira instância, poderá ser reformado em instância superior.

O réu foi condenado e terá direito a recurso, mas desde que cumpra a pena que o próprio juiz estabeleceu de acordo com a decisão dos jurados. O julgamento já foi feito.

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