Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Carlos Heitor Cony

Réquiem para o indivíduo

A predominância de um direito sobre outro vem sendo, através dos tempos, o argumento básico de todas as ditaduras que esmagam o direito individual em nome da sociedade, representada, no caso, pelo Estado

Rio de Janeiro – Descobriram com cívico entusiasmo que a Constituição garante a liberdade de expressão que legaliza e justifica a liberdade de informação. Acontece que a mesmíssima Constituição garante a privacidade de cada um, fazendo de cada cidadão o guarda insubstituível de sua moral e imagem.

Volta e meia a dualidade constitucional, de aparente contradição, volta a ser discutida, com os entendidos dando palpites que geralmente colocam a liberdade de expressão como valor absoluto, cláusula pétrea a qual todos os demais direitos estão subordinados.

O dever de informar é corolário de outro dever, o de defender o interesse público. Havendo interesse público (ou curiosidade pública), tudo é permitido. Não há direito particular que se sobreponha ao da sociedade de estar informada.

O raciocínio está sendo brandido a propósito de mensagens eletrônicas de dois ministros do STF, fotografadas durante uma sessão daquela corte de justiça. A predominância de um direito sobre outro vem sendo, através dos tempos, o argumento básico de todas as ditaduras que esmagam o direito individual em nome da sociedade, representada, no caso, pelo Estado. Para dar um exemplo: no fascismo e no nazismo, era proibido ter vida pessoal. Tudo se subordinava ao interesse da "sociedade".

Não faz muito, um homem público enfrentava um câncer terminal que dera metástase em seu circuito urinário. Publicaram-se desenhos dando à sociedade detalhes e tamanhos dos órgãos comprometidos. O interesse público foi saciado com relevante informação sobre as partes afetadas.

Nenhum valor individual poderia limitar o direito da sociedade de tudo saber. Uma sociedade perfeita que, para ser mais perfeita, precisa ser informada do tamanho de um pênis avariado.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.