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A predominância de um direito sobre outro vem sendo, através dos tempos, o argumento básico de todas as ditaduras que esmagam o direito individual em nome da sociedade, representada, no caso, pelo Estado

Rio de Janeiro – Descobriram com cívico entusiasmo que a Constituição garante a liberdade de expressão que legaliza e justifica a liberdade de informação. Acontece que a mesmíssima Constituição garante a privacidade de cada um, fazendo de cada cidadão o guarda insubstituível de sua moral e imagem.

Volta e meia a dualidade constitucional, de aparente contradição, volta a ser discutida, com os entendidos dando palpites que geralmente colocam a liberdade de expressão como valor absoluto, cláusula pétrea a qual todos os demais direitos estão subordinados.

O dever de informar é corolário de outro dever, o de defender o interesse público. Havendo interesse público (ou curiosidade pública), tudo é permitido. Não há direito particular que se sobreponha ao da sociedade de estar informada.

O raciocínio está sendo brandido a propósito de mensagens eletrônicas de dois ministros do STF, fotografadas durante uma sessão daquela corte de justiça. A predominância de um direito sobre outro vem sendo, através dos tempos, o argumento básico de todas as ditaduras que esmagam o direito individual em nome da sociedade, representada, no caso, pelo Estado. Para dar um exemplo: no fascismo e no nazismo, era proibido ter vida pessoal. Tudo se subordinava ao interesse da "sociedade".

Não faz muito, um homem público enfrentava um câncer terminal que dera metástase em seu circuito urinário. Publicaram-se desenhos dando à sociedade detalhes e tamanhos dos órgãos comprometidos. O interesse público foi saciado com relevante informação sobre as partes afetadas.

Nenhum valor individual poderia limitar o direito da sociedade de tudo saber. Uma sociedade perfeita que, para ser mais perfeita, precisa ser informada do tamanho de um pênis avariado.

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