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A discussão sobre o pe­­tróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos existentes no pré-sal, nas profundezas do solo marinho do Brasil, deambulou pela política e economia com toques ideológicos e alguma racionalidade. Esta­­dos e municípios se engalfinharam na disputa pelos royalties, compensação financeira pela extração de riqueza energética de seus territórios. Por fim veio a lume a Lei 12.276/2010 que deu exclusividade à Petrobras para a pesquisa e lavra, excluindo a participação de empresas privadas; adotou critérios definidos pela Lei 7.990 de 1989 para o rateio da compensação financeira entre os entes da federação; definiu que a Petrobras pagará pela cessão com títulos da dívida pública da União; diferiu para o contrato a ser celebrado entre o cedente, a União, e o cessionário, a Petro­­bras, os porcentuais de nacionalização dos bens e serviços a se­­rem utilizados; autorizou a União a fazer dívida para aumentar o capital social da Petrobras.

O tema parece ser objeto de tratamento bastante razoável no que toca à forma de pagamento, vez que a ideia é a redução da dívida da União, hoje em torno de 1 trilhão e 300 bilhões de reais, metade do produto interno bruto anual. É certo, enquanto não forem investidos bilhões de reais, não haverá gota de gasolina vinda do petróleo das funduras do mar. Em outras palavras, se vai aumentar a dívida para gerar riqueza, então co­­meçar a pagar. A opção pela concessão exclusiva à Petrobras também não é reprovável, até porque dificilmente alguma empresa inteiramente particular tem capital para empreendimento desse vulto e abrir espaço a capital privado apenas para colar no capital público, como carrapato, não faz nenhum sentido. Quanto à compensação financeira, apenas o governador do Rio de Ja­­neiro fez objeção sob a alegação de injustiça histórica e chorou em praça pública. Até esse ponto, tudo está muito bem e eventuais ajustes de rumo podem ser feitos na execução da empreitada que se estenderá por décadas.

Todavia, há omissão submersa nesse tema: a compensação ambiental. É certo que o petróleo nunca será verde, nem em sentido figurado, mas a inevitabilidade do seu uso, por ser a modalidade de energia portátil mais eficiente que se domina, vez que cinquenta quilos de combustível derivado de petróleo movimentam veículo de uma tonelada por quinhentos quilômetros, exige que os danos sejam ser mitigados em todas as fases do processo. Na verdade, há o dever de redução dos danos, para que se atenda ao imperativo da preservação da salubridade ambiental. Ao ceder a pesquisa e lavra à Petrobras, a União deveria ter estabelecido critérios de preservação e restauração ambientais extremamente ambiciosos, apontando fronteiras tecnológicas a serem superadas para que o sangue negro não manche a nossa geração diante dos pósteros. Quando se veem imagens das plataformas de petróleo, há uma chaminé com labaredas imensas; aquilo é queima de gás natural que vem misturado ao petróleo e por falta de tecnologia para aproveitá-lo, simplesmente se desperdiça e, pior, se lançam milhões de toneladas de carbono na atmosfera, contribuindo para o efeito estufa. O país inteiro teria de andar a pé semanas a fio para fazer o balanço dessa emissão desidiosa de gás carbônico pelas petroleiras. A única sanção para essa conduta desastrosa é o pagamento de royalties sobre o gás queimado à toa.

Como parte dos requisitos ambientais, a União deveria ter imposto à Petrobras o desenvolvimento de técnicas para a captura e imobilização de carbono nas vacuidades resultantes da extração de fluidos subterrâneos. Alcançar equilíbrio entre emissão e captura de carbono no petróleo extraído do pré-sal pode dar ao Brasil status de vanguarda na luta pela sustentabilidade. Pensar globalmente, agir localmente. Houve o locus perfeito para a ação – a lei que regulou a pesquisa e lavra – e se perdeu a oportunidade.

Monteiro Lobato, com a sua Companhia de Petróleos do Brasil nos anos 30, não tinha a compreensão ecossistêmica moderna. Suas iniciativas, ainda que am­­bientalmente incorretas, foram heroicas. Em 2010, "es­­quecer" as compensações am­­bientais na lei que regula a exploração do pré-sal é macunaímico.

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