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Estimativas indicam que o Brasil já tem mais de 2 mil sites de compras coletivas em operação. É um mercado que movimenta, por ano, mais de R$ 1 bilhão, segundo o Info Saveme, que monitora o desempenho do setor. O faturamento dessas empresas, que trabalham com margem de lucro reduzida, priorizando a quantidade, é de quase R$ 100 milhões ao mês. São números que não deixam dúvidas quanto à adesão do consumidor brasileiro a essa modalidade facilitada, cômoda e econômica de fazer compras.

No entanto, o volume de negócios parece ter vindo acompanhado de uma enxurrada de reclamações. Sites que registram queixas dos consumidores totalizaram quase 46 mil notificações só no ano passado. Atendimentos inferiores, pacotes de viagens que não levam a lugar algum ou atraso na entrega de produtos são apenas algumas das queixas de quem já teve problemas com sites de compras coletivas.

São vários os sites que não cumprem as ofertas que divulgam. E milhares de consumidores foram lesados; na maioria das vezes, não conseguem nem contatar a empresa para tentar solucionar o problema. Alguns sites nem oferecem um serviço telefônico gratuito para comunicação com o cliente. Na maioria das vezes a reclamação só pode ser feita por e-mail, com retorno incerto.

Diante desse cenário, justifica-se a recente comemoração da sociedade paranaense em torno da Lei Estadual 17.106/12, publicada no Diário Oficial em abril. A legislação cria regras específicas para sites de compras coletivas e estabelece informações claras a respeito da venda dos produtos e serviços, quantidade de cupons para compra e prazos das ofertas. Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor já regulamente o comércio eletrônico, uma lei exclusiva é mais um amparo aos clientes. O Paraná parece ter seguido os passos do Rio de Janeiro, primeiro estado brasileiro a criar regras para o setor por meio da Lei n.º 6.161, publicada em janeiro deste ano. É um caminho a mais na busca pelos direitos de consumidor.

No entanto, as duas leis perdem um pouco da relevância se pensarmos na abrangência dos sites de compra coletiva. Não faz sentido uma lei de âmbito estadual se as pessoas não sabem em qual estado um site de compra coletiva está sediado. Na internet tudo é globalizado, e por isso a lei só seria eficaz se fosse federal. Apenas assim os consumidores estariam 100% amparados ao comprar em qualquer site do gênero. A internet não conhece fronteiras e os consumidores podem ser lesados por empresas tanto daqui como de qualquer outro estado ou país.

Uma lei estadual com abrangência limitada é melhor do que nada. Mas, se levarmos em consideração que já existe um projeto de lei federal em tramitação no Congresso, a conversa muda de figura. O Projeto de Lei n.º 1.232/11 que disciplina o setor e estabelece critérios de funcionamento em âmbito nacional.

Legislar localmente é uma solução apaziguadora, mas não resolve o problema de forma integral. Por enquanto, dois estados têm suas regras específicas; e se todos os outros decidirem regular por conta própria também? Se a prioridade dos estados é ampliar a proteção do consumidor nesse universo on-line, melhor seria pressionar a União para que o resultado seja mais efetivo.

Antonio Borba, consultor em tecnologia e segurança na internet, é sócio diretor da Rede Magic e diretor-adjunto da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações do Paraná (Sucesu-PR).

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