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Tem votação prevista para breve, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10. Essa emenda traz 16 novos direitos às empregadas domésticas, prevendo para elas garantias que outros trabalhadores do setor privado já têm, como 13.º salário, férias, aviso prévio, recolhimento de FGTS, seguro-desemprego, jornada de 44 horas semanais, recebimento de hora extra, adicional por trabalho noturno, salário-família e auxílio-creche. O tema é tão delicado que a votação já foi adiada várias vezes, e agora está marcada para 22 de agosto.

Muitos analistas classificaram a condição das empregas domésticas como uma "subcategoria" de empregado. Acredito, no entanto, que não há uma subcategoria de empregados, mas uma diversidade na prestação de serviço, já que a empregada doméstica, como o próprio nome diz, está ligada a uma família e não a uma empresa. O que torna inviável a comparação entre o empresário que emprega trabalhadores, urbanos ou rurais, e uma pessoa que emprega uma doméstica em sua casa é que o primeiro busca a obtenção de lucro e assume os riscos do negócio, enquanto o segundo está adquirindo uma mera prestação de serviços.

As alterações propostas pelo projeto, se aprovadas, acarretarão ao empregador doméstico um encargo muito elevado, com o comprometimento da renda familiar. E a elevação desses encargos provocará um aumento na informalidade, pois muitos empregadores não terão condições de arcar com todos os direitos concedidos às domésticas, passando a não efetuar o registro do contrato de trabalho.

De acordo com a própria relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), segundo informações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, dos quase 8 milhões de empregadas domésticas, apenas 38% têm carteira assinada. Nos casos de ações na Justiça do Trabalho visando ao reconhecimento de vínculo empregatício com o pagamento de todas as verbas devidas, é preciso destacar que o ônus da prova é de quem faz a alegação. Isso significa que o empregado deve produzir a prova testemunhal, o que dificulta o êxito da ação. Afinal, nem sempre a doméstica tem meios de provar as suas alegações, entre outras coisas porque ela dificilmente pode dispor de outra empregada que trabalhe em condições similares e que seja capaz de testemunhar.

A categoria pode estar comemorando essa "equiparação", mas acredito que a aplicação prática dessa lei seja inviabilizada em virtude do comprometimento da renda familiar que seria necessário para sustentar os encargos gerados por ela. Na verdade, o problema não é de consciência ou de ética, mas financeiro. Muitas domésticas são tratadas como entes familiares, participando da vida da família que os emprega e muitas vezes obtendo todo tipo de ajuda – coisa que uma empresa que arca com todos os encargos não faz pelos seus funcionários.

Camila Rigo Colombo é advogada do escritório Innocenti Advogados Associados.

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