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É preciso que tenhamos filtros institucionais mínimos para impedir a candidatura de corruptos ou administradores que desrespeitam a lei; no entanto, mais que leis restritivas, melhor é a informação ampla e a consciência do eleitor sobre o valor do seu voto

Estranho país é este: é preciso que cidadãos sejam legalmente declarados ineptos ou desonestos para que não possam se candidatar a cargos públicos. Mas, convenhamos, seria muito pior se não houvesse nenhum tipo de restrição legal para os afastar da possibilidade de pedir votos e de galgar postos eletivos. É preciso, pois, que tenhamos filtros institucionais mínimos capazes de evitar que a desinformação do eleitor eternize o processo de degenerescência moral que acomete os estamentos públicos do Brasil.

Por isso, é bem-vinda a lista de inelegíveis que o Tribunal de Contas divulga às vésperas do registro de candidatos aos pleitos que se realizam a cada dois anos – como o fez, no dia 5, ao relacionar 1.098 nomes de políticos e gestores públicos que, ao longo dos últimos anos, não conseguiram comprovar a regularidade das contas que administraram quando no exercício de cargos públicos.

A estes, em princípio, os partidos estão obrigados a não lhes conceder legenda para candidatar-se a prefeito ou a vereador nas eleições de outubro próximo. Não se trata, porém, de uma condenação definitiva e irreversível. A lista será ainda submetida ao Ministério Público e à Justiça eleitorais para que os nomes dela constantes sejam submetidos ao crivo de outros critérios estabelecidos pela Lei das Inelegibilidades.

Isto se dá por algumas simples e plausíveis razões. A primeira delas: no Estado de direito sob o qual convivemos, a todo cidadão se confere a prerrogativa de exercer ampla defesa, de modo que muitos dos que foram nominados como inelegíveis possam provar inocência. A segunda, pelo fato de que em nem todos os casos houve dolo na prática de atos classificados pelo Tribunal de Contas como irregulares. A comprovada inexistência de ação dolosa livra o potencial candidato da pena de inelegibilidade – algo, no entanto, que precisa ser aferido nas instâncias judiciais. Assim, a listagem de 1.098 nomes tende a se reduzir.

De qualquer forma, trata-se de um começo necessário para o exercício da filtragem, à qual se soma outro dispositivo legal que, em boa hora, foi também instituído no Brasil: a Lei da Ficha Limpa. Cidadãos que tenham sido condenados em primeira ou segunda instância por órgãos judiciais colegiados em razão de improbidade administrativa ou por outros delitos tornam-se igualmente inelegíveis.

No entanto, tantas são as válvulas de escape a propiciar a impunidade e a consequente sobrevivência de desonestos na vida pública que tais instrumentos não bastam para garantir a higidez total. Mais que leis restritivas, melhor é a informação ampla e a consciência do eleitor sobre o valor do seu voto, não só para resgatar a qualidade moral das instituições de representação popular, mas também a qualidade técnica, a competência e o compromisso com o interesse público. Estas últimas qualidades não estão inscritas como exigíveis em parte alguma da legislação – mas são critérios indispensáveis que o eleitor deve levar em conta na hora de identificar o candidato que pode merecer seu voto.

Logo, repetimos, se de fato prestam grande serviço à melhoria dos padrões da representatividade política e da administração pública, listas e leis não são, em si mesmas, instrumentos suficientes para que cheguemos ao estado ideal que todos almejamos. Elas não substituem o papel cotidiano do eleitor de fiscalizar e observar e, com base nesta postura, escolher os melhores.

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