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O acesso à Justiça não deve ficar restrito apenas àqueles que podem pagar, mas a todos os cidadãos, igualitariamente. Entretanto, as custas judiciais de elevado valor constituem-se num obstáculo intransponível para os mais pobres que precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos, especialmente as cobradas pelos cartórios vinculados às varas judiciais. Por isso, visando universalizar o acesso aos serviços da Justiça, a Constituição de 1988 determinou que os cartórios da espécie fossem estatizados – providência que, no entanto, ainda não foi integralmente tomada no Paraná pelo Tribunal de Justiça. Restam ainda nas mãos de agentes privados quase 200 dos 221 cartórios judiciais cíveis, que cobram custas em média dez vezes mais caras do que as exigidas pelos cartórios já estatizados. Diante desse quadro, parece-nos bem-vinda a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciada anteontem, dando prazo de 12 meses ao TJ paranaense para regularizar a situação.

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