
Quando até mesmo os apontados como protagonistas de um escândalo ficam livres para não comparecer diante daqueles que investigam esse escândalo, qual a razão de ser de uma Comissão Parlamentar de Inquérito? A CPMI do INSS, que investiga o roubo de bilhões de reais, descontados indevidamente de milhões de aposentados e pensionistas, cancelou sua sessão desta segunda-feira depois que o presidente da Confederação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Aristides Veras dos Santos, não foi mais obrigado a comparecer diante dos deputados e senadores, graças a uma decisão do ministro André Mendonça, do STF. Veras tinha sido convocado – ou seja, com presença obrigatória – pela CPMI, mas Mendonça determinou que o comparecimento seria facultativo.
“Tenho sistematicamente decidido conforme esse entendimento em casos análogos”, afirmou o ministro do Supremo. De fato: Mendonça já havia retirado a obrigatoriedade do comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro à mesma CPMI do INSS, e também havia dispensado os irmãos de Dias Toffoli, seu colega de Supremo, de comparecer diante da CPI do Crime Organizado no Senado. A coerência, no entanto, só é virtude quando reflete uma constância em decisões corretas do ponto de vista jurídico ou moral. Neste caso, entretanto, temos uma coerência no erro, que prejudica enormemente o esforço investigativo das CPIs.
CPIs importantes e necessárias não são abertas, e as que estão em funcionamento ficam inviabilizadas por decisões do STF que beneficiam investigados
O direito à não autoincriminação está consagrado no inciso LXIII do artigo 5.º da Constituição – que, embora mencione explicitamente o indivíduo preso, se aplica também ao investigado ou réu. O artigo 186 do Código de Processo Penal é mais detalhado, ao afirmar que “o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”, acrescentando que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”. No entanto, as convocações para depor diante de uma CPI jamais tiveram a pretensão de atropelar esta garantia constitucional. A obrigação de comparecer jamais incluiu uma obrigação de falar, e os membros da qualquer CPI o sabem perfeitamente. Um depoente pode ouvir todas as questões, permanecer em silêncio, e cada um que interprete essa atitude como quiser – e puramente do ponto de vista moral, pois do ponto de vista legal a recusa não pode ser entendida nem mesmo como admissão de que há algo a esconder, como deixa bem claro o CPP.
Mendonça mais uma vez revela o paradoxo do STF. Enquanto seu colega Cristiano Zanin se omite em uma ação que também envolve uma CPI – no caso, a instalação da CPI do Banco Master – alegando separação de poderes, quando o caso exigia a intervenção do Judiciário, Mendonça interfere no funcionamento de uma comissão, alargando arbitrariamente o significado do direito à não incriminação. O presidente e o relator da CPMI, senador Carlos Viana e deputado Alfredo Gaspar, até se reuniram com Mendonça na semana passada, afirmando que as decisões recentes que inviabilizavam depoimentos “atrasam e interferem” nos trabalhos da comissão, mas, a julgar pela dispensa dada a Veras, Mendonça não se convenceu. Antes do encontro, Viana já tinha dito que o Supremo estava criando “insegurança jurídica” com suas decisões.
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Como resultado, o próprio instrumento da CPI fica desmoralizado. Comissões necessárias, como a do Banco Master ou a do abuso de autoridade, que cumprem os requisitos constitucionais para sua abertura, ficam em um limbo graças à pusilanimidade dos dois presidentes das casas legislativas, Davi Alcolumbre e Hugo Motta. E aquelas que estão em funcionamento, com chances de se tornarem um instrumento valioso na elucidação de esquemas de corrupção, são tornadas inoperantes por decisões que manietam seu poder de investigação.
Aristides Veras – irmão do deputado federal petista Carlos Veras – não é um personagem qualquer no escândalo do INSS. A entidade que preside, a Contag, foi a que mais recebeu dinheiro de aposentados e pensionistas nos últimos dez anos. Foi de dentro da Contag que saíram emendas, assinadas por parlamentares de esquerda, que enfraqueciam uma medida provisória assinada por Jair Bolsonaro em 2019 para coibir fraudes no INSS. Tratava-se de uma convocação bastante justificável. Se nem uma pessoa com esse perfil pode ser obrigada a comparecer diante da CPMI, não há muito mais o que fazer para se investigar esse escândalo de enormes proporções – se não pelos valores movimentados, certamente pela imoralidade do desvio de dinheiro que faz falta a milhões de aposentados.
O direito constitucional que Mendonça alega querer proteger ao transformar convocações em meros convites, com presença facultativa, já estava garantido independentemente da obrigatoriedade de comparecimento. Com suas decisões, o ministro complica o andamento da CPMI do INSS e obriga os parlamentares a se contentarem com uma investigação pela metade, incapaz de descobrir como o esquema foi criado, quem permitiu que ele prosperasse, e quem se beneficiou com ele. É assim que se abre um caminho fácil para a impunidade.







