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Editorial

Mendonça acerta em critérios para “deep fakes” na campanha

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Vídeo de IA com Jair Bolsonaro foi exibido na convenção que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. (Foto: ChatGPT sobre foto de Isaac Fontana/EFE)

Nesta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL), pelo uso de um vídeo feito por inteligência artificial, no qual um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro manifesta apoio ao filho. Os partidos de esquerda alegam que se trata de deep fake, o que viola as normas do TSE sobre uso de recursos de IA na campanha eleitoral. O julgamento deve marcar a adoção de regras mais específicas que guiem a análise de outros casos que inevitavelmente chegarão à corte, e o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, já sugeriu critérios bastante sensatos.

Para Mendonça, a vedação do artigo 9.º-C da Resolução 23.732/2024 do TSE deve se aplicar apenas a conteúdos de IA que tenham duas características essenciais: o “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade” e a intenção de ludibriar o eleitor, fazendo-o pensar que se trata de situação real. Foi usando esse critério que Mendonça mandou remover liminarmente um vídeo narrado em primeira pessoa por alguém que seria o banqueiro Daniel Vorcaro, e que associa Flávio Bolsonaro a esquemas de corrupção. Outros conteúdos gerados por IA, ainda que realistas, entrariam no conceito de “conteúdo sintético”, descrito no artigo 9.º-B, e que inclui “o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”.

Os critérios de Mendonça mantêm a correta necessidade de combate aos deep fakes sem tratar o eleitor como um incapaz a ser tutelado

De imediato, os critérios já servem para descartar como deep fakes dois casos famosos: o primeiro é o próprio vídeo de Jair Bolsonaro questionado pela esquerda, pois logo de início o avatar afirma que não se trata do Bolsonaro real, mas de uma simulação feita por IA, ou seja, inexiste a intenção de enganar os participantes da convenção do PL, ocasião em que o vídeo foi exibido. O segundo é o dos vídeos satíricos com fantoches publicados pelo também candidato Romeu Zema, pois obviamente não há realismo algum ali que induza quem os assiste a pensar que se trata de conversas reais – o que deixa ainda mais patente a ignorância digital do ministro do STF Gilmar Mendes, que falou justamente em deep fake ao pedir a inclusão de Zema no inquérito das fake news.

Ressalte-se que o ministro manteve, em sua proposta, a proibição de deep fakes que possam ser benéficos a um candidato – por exemplo, que forjassem uma situação em que esse candidato apareça ao lado de um político ou personalidade extremamente popular, recebendo um apoio que poderia lhe render ganho eleitoral. Também aqui existe a ideia de ludibriar a população, criando uma cena realista de forma que, sem a devida identificação dada às peças criadas por IA, o eleitor acredite que o encontro realmente ocorreu.

Os critérios de Mendonça mantêm a correta necessidade de combate aos deep fakes, que de fato têm a capacidade de desequilibrar a disputa eleitoral por meio da mentira muito bem elaborada – a proibição desse tipo de procedimento é um dos poucos acertos nas recentes resoluções do TSE, que costumam pender mais para o lado da censura inconstitucional. Mas eles não tratam o eleitor como um incapaz a ser tutelado, alguém sem inteligência para perceber que um vídeo é produzido por IA quando ele é devidamente descrito como tal (como foi o caso do vídeo de Jair Bolsonaro), ou quando ele não tem o realismo necessário para ser confundido com uma cena verdadeira (caso dos fantoches de Zema). Se o plenário do TSE aprovar a proposta, terá um guia seguro para analisar novas ações que chegarem à corte sem risco de voltar a atacar a liberdade de expressão.

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