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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Melo, anunciava enigmaticamente há algumas semanas que a regra da verticalização deixaria de ser de mentirinha e passaria a ser de verdade. Ontem, o enigma foi decifrado – para espanto, confusão mental, desconsolo e aflição dos partidos políticos que se encontram a apenas 22 dias do prazo final para a definição de candidatos aos cargos que serão disputados dentro de pouco mais de três meses.

Respondendo a uma singela consulta do PL de Pernambuco sobre como interpretar e aplicar a regra da verticalização, o TSE respondeu basicamente o seguinte: os partidos estão obrigados a reproduzir nos estados as alianças que fizerem para a eleição presidencial. O partido que não tiver candidato a presidente só poderá se unir nos estados a partidos na mesma situação, ou seja: sem candidato a presidente. E mais: partidos aliados na eleição para presidente não podem ser adversários nas eleições estaduais.

Elogie-se o entendimento da corte eleitoral, pois ele tem o claro mérito de aprofundar a idéia embutida na norma geral da verticalização – isto é, a de dar fim à promiscuidade partidária que permitia quase todo o tipo de aliança, sem levar em conta as diferenças ideológicas e programáticas das agremiações, fazendo prevalecer apenas as conveniências político-eleitorais da ocasião.

Tratava-se, de fato, tal promiscuidade, de um total desserviço à democracia, na medida em que contribuía para manter o espectro partidário brasileiro na forma dessa geléia geral que hoje vemos, com legendas mais interessadas em ganhar a eleição seguinte do que dispostas a identificar-se e a representar verdadeiramente segmentos sociais ou correntes do pensamento nacional. Por isso, valia qualquer aliança, desde que ela servisse para facilitar o alcance de projetos menores de poder.

Democracia forte se faz com partidos fortes e definidos. Podem ser poucos, mas desde que realmente comprometidos com seus ideários e com seus programas. Pouco aproveita à democracia grandes legendas sem convicções e causas a defender, assim como também não aproveita a chusma de nanicos criados tão somente para servirem de moeda de troca na hora de dividir espaços da propaganda gratuita, ou cargos e vantagens futuras.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, dando tão radical interpretação à regra da verticalização, vai, portanto, neste sentido, ao encontro do ideal de aperfeiçoamento legal e moral do sistema político-eleitoral do país. Não há, assim, reparos a fazer quanto à questão de mérito – mas há que se examinar se, do ponto de vista da oportunidade, ela contribui para garantir a devida normalidade ao processo eleitoral em curso.

De fato, o entendimento mais simples da regra da verticalização era o de que, com exceção dos partidos coligados para a eleição presidencial, todas as demais alianças podiam livremente ser feitas nos estados. E era sob esta visão que se estavam montando os esquemas estaduais, já com quase todas as convenções marcadas para referendar acordos prévios entre as lideranças partidárias.

Agora, tudo pára. Já não tem validade grande parte desses acordos, e novos arranjos precisam ser feitos a tão poucos dias do prazo fatal determinado pelo calendário eleitoral. Perdem os partidos e os políticos, mas estes não têm o direito de reclamar, pois deixaram de cumprir a tarefa de fazer a reforma política profunda que a tudo solucionaria.

No fundo, quem mais perde com a confusão agora lançada é o eleitorado – que permanece, como sempre, carente de clareza e de tempo suficiente para tomar a melhor decisão.

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