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Enquanto o governo, aliados e a oposição travam no Congresso a batalha em torno da Proposta de Emenda à Constituição para prorrogar até 2011 a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira –, há outras coisas rolando no reino da Dinamarca. É o caso de um levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mexendo em algo que, como a CPMF, diz respeito – e muito – ao bolso do brasileiro. O trabalho mostra que, no ano passado, os bancos arrecadaram R$ 52,6 bilhões apenas com a cobrança de tarifas. Para se ter uma idéia do tamanho desse bolo que não pára de crescer, basta ver que em 2002 esse faturamento foi de R$ 24,2 bilhões. Ou seja, mais que dobrou de lá para cá.

Como se sabe, o sistema financeiro brasileiro não possui normas que definam quais são as tarifas de que um banco pode lançar mão. E o Banco Central, onde está e o que faz? Nada, ou muito pouco. Cabe ao BC apenas impedir a cobrança de alguns serviços considerados essenciais, ou seja, fica por conta do mercado a criação de tarifas, de acordo com as características de cada instituição.

Mas a formação de um grupo de trabalho, para definir novas regras de fiscalização dos bancos, traz um alento. A iniciativa resulta de um acordo firmado no início de setembro pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

As cobranças vetadas já estão definidas em portarias do Banco Central. A Resolução 2747/2000, por exemplo, impede a cobrança pelo fornecimento de cartão magnético e exige a entrega mensal de pelo menos um talão de cheques, com 10 folhas ou mais.

A mais recente norma do BC, e que leva número 3.402/2006, cria a conta-salário. Ela proíbe nesse tipo de conta a cobrança por transferência dos créditos pelo seu valor total e pelo fornecimento do cartão magnético, bem como a cobrança pela realização de até cinco saques. Também ficam assegurados o fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias e a manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

Fora dessas determinações, as instituições bancárias estão livres para agir, invocando humores do mercado para inventar o que quiserem e cobrar livremente pelos serviços. Os únicos "controles" do Banco Central: os bancos são obrigados a comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a criação de uma tarifa ou qualquer alteração, inclusive de valor, de outra já existente, e as informações sobre as tarifas devem ser afixadas em local visível, nas agências. Ocorre que, como é possível notar diariamente, pouca gente lê tais avisos. Além disso, fazer uma comparação entre os bancos é quase impossível, até porque serviços idênticos ganham nomenclatura diferente de banco para banco.

O sistema bancário alega que existem custos, como o de material e de processamento, e que parte da despesa precisa ser repassada ao cliente. De qualquer modo, já foi dado um passo importante, com a obrigatoriedade de criação de ouvidorias nos estabelecimentos bancários. Aguarda-se a formação do grupo de trabalho e as providências que irá sugerir. O fato é que, por ora, o cliente, ou melhor, o consumidor, está desguarnecido diante das tarifas bancárias. Uma espécie de CMPF às avessas, só que igualmente silenciosa e lucrativa.

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